GM, Legal & Jurisprudencia, p.B13
01 de Fev de 2005
STJ interrompe medidas para evitar dano à Serra do Guararu
MPSP visa manter preservação permanente e objeto de tombamento. A prefeitura municipal de Guarujá (SP) e a Associação de Desenvolvimento do Leste de Guarujá (Adelg) devem continuar se abstendo de tomar qualquer medida visando à aprovação, licenciamento, autorização ou permissão para atividades que impliquem degradação ambiental na Serra do Guararu. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, que concedeu uma liminar ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) para interromper ações nesse sentido.
De acordo com informações do STJ, a ação civil pública ajuizada pelo MPSP com pedido de liminar visa manter a integridade da área de preservação permanente e objeto de tombamento pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Turístico do Estado de São Paulo (Condephaat) localizada no extremo norte/nordeste da Ilha de Santo Amaro. Segundo o MP, a área em questão, de relevante importância ecológica, científica e paisagística, vem sofrendo a ação de empreendedores que causam dano ambiental. O órgão questiona, também, a legalidade e a constitucionalidade da Lei Complementar municipal 043/98, que prevê o zoneamento da área.
A liminar foi concedida pelo juízo de 1o grau, determinando à prefeitura e à associação interromper quaisquer medidas que pudessem continuar causando dano ambiental. "Seja pela instalação de novas residências, seja pela instalação de equipamentos ou quaisquer atividades de comércio, indústria e serviço, até mesmo públicos, passíveis de comprometimento da Serra do Guararu, sob pena de multa diária de mil Ufesps até o limite de 50 mil Ufesps."
O juiz determinou, ainda, que a prefeitura de Guarujá proceda, imediatamente, ao efetivo controle e fiscalização do uso e ocupação da Serra de Guararu e área ao redor, como requerido pelo Ministério Público, sob pena de pagamento da mesma multa. A prefeitura e a associação protestaram em agravo de instrumento, mas o pedido foi indeferido inicialmente pelo desembargador relator do caso. A Sétima Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, entretanto, deu provimento ao recurso e revogou a liminar. Na medida cautelar dirigida ao STJ, o Ministério Público pediu que fosse conferido efeito suspensivo ao recurso especial, interposto no dia 10 de janeiro.
O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, concedeu a liminar. "Enquanto se discute a respeito da legalidade/constitucionalidade da Lei Complementar municipal 043/98, que prevê o zoneamento da área encoberta pelas leis de proteção ambiental, e sobre a proposta da Adelg para ocupação da área de preservação permanente, impõe-se adotar medida acautelatória, sob pena de se estarem privilegiando os interesses particulares de empreendedores em detrimento da preservação do meio ambiente", considerou.
O ministro destacou, ainda, o risco de perecimento do direito que se pretende proteger. "Presentes e bem demonstrados os pressupostos necessários ao que se requer, concedo a liminar para conferir efeito suspensivo ao recurso especial interposto nos autos do Agravo de Instrumento 375.317-5/6, ad referendum da Turma a que couber o julgamento da presente medida cautelar, nos termos do pedido, até ulterior pronunciamento deste Superior Tribunal", concluiu.
GM, 01/02/2005, p. B13
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