VOLTAR

STF: reserva não é legalmente homologada

Folha de Boa Vista-Boa Vista-RR
Autor: CARVÍLIO PIRES
05 de Dez de 2003

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada no dia 01/08/2003, passou despercebida. Através dela, os ministros dizem que a terra indígena de São Marcos não teve o seu ato demarcatório "aperfeiçoado". Isso significa que a demarcação e homologação daquela área indígena não estão concluídas. A decisão do STF abre uma nova fase de discussão quanto à existência do Município de Pacaraima.
A manifestação unânime do Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal deu-se em ação proposta pela Procuradoria da República protocolizada em 13/09/1996. Na ação, o Ministério Público Federal queria que fossem declaradas inconstitucionais as leis 096/95 e 098/95, que criaram os municípios de Pacaraima e Uiramutã.
Além de negar a pretensão do órgão ministerial, o ministro relator, Maurício Corrêa, atual presidente do STF, afirma: "Constato que, mesmo no caso das terras de São Marcos, os registros que dariam eficácia plena à demarcação homologada estão suspensos em virtude da nova orientação política demarcatória sobre reservas de índios que passou a viger, e adotada pelo Governo Federal, alterando as regras do Decreto 22/91. Por esse decreto, que levou o número 1775/95, implementou-se nova sistemática, admitindo o contraditório sobre as áreas identificadas como tradicionais dos indígenas, como determina o seu artigo nono".
No relatório, mais adiante, o ministro declara: "Por isso mesmo, observo que em nenhuma das duas situações acha-se perfectibilizado o ato demarcatório dessas terras, não sendo possível ainda considerar-se como áreas reconhecidamente indígenas, pois padecem ambas [São Marcos e Raposa e Serra do Sol], dependentes que estão, de providências para sua definição final, de complementação de seus respectivos termos constitutivos".
O ministro Maurício Corrêa disse que o artigo 25 da Constituição Federal assegurou aos estados a organização através de suas constituições. Para ele, os estados, por meio de suas leis, têm autonomia para criar municípios. "Parecendo-me extrema violência, antes que a situação de mérito sobre a destinação da região seja dada, com a concretização dos limites de suas fronteiras, que se anulem a vontade política do Estado roraimense que criou esses novos municípios e a dos eleitores locais que elegeram seus mandatários".
ADVOGADA - Defendendo os interesses do Município de Pacaraima, a advogada Denise Abreu Cavalcanti localizou a decisão do STF esta semana. Ao interpretar a ementa, ela acredita que, além de improcedente, é descabida a pretensão do Ministério Público Federal de desocupar lojas e residências na cidade fronteiriça.
"A demarcação, além de ferir o princípio do contraditório, foi baseada num laudo antropológico que omitiu a existência de núcleos urbanos, como as então vilas de Pacaraima e Surumu. Por força desta decisão não há que se questionar a ocupação de Pacaraima como sendo ilegal por estar inserida em área apenas pretendida para reserva indígena, já que o ato demarcatório não foi aperfeiçoado", disse Denise Cavalcanti.
A advogada argumentou ainda que, caso a Justiça venha a conceder a liminar pretendida pelo Ministério Público Federal, mandando desocupar a área no período de 30 dias, poderá causar o caos social no município. "As pessoas ficariam sem ter onde morar, comércio para fazer suas compras e até acirrar conflitos internos. Desde a iniciativa do MPF, a população está em pânico", declarou Denise Cavalcanti.

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.