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STF rejeita mandado de segurança contra demarcação da área Maraiwatsede

ISA
Autor: Marco Antônio Gonçalves
17 de Mar de 1999

Decisão cria precedente positivo para a rejeição de recursos contra demarcações de terras indígenas impetradas pelo poder público municipal ou estadual.

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou as alegações contidas no Mandado de Segurança no 23.317, com pedido de liminar, proposto pelo município de Alto da Boa Vista (MT) contra a homologação da Terra Indígena Maraiwatsede, assinada pelo presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, em 11 de dezembro de 98. O STF entendeu que o município não tem legitimidade para ser impetrante no mandato em questão, pois "não é e nunca foi proprietário da área que foi reconhecida como território tradicional indígena".

A decisão, publicada no Diário da Justiça em 1o de março passado (seção 1, páginas 35 e 36), cria um precedente positivo para o indeferimento (rejeição) propostas contra demarcações de terras indígenas impetradas pelo poder público municipal ou estadual. No âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), há vários mandatos de segurança contra demarcações de terras indígenas, impetrados por municípios ou estados, que obtiveram decisão favorável.

O mais recente destes mandatos envolve a demarcação da Terra Indígena Raposa-Serra do Sol, em Roraima, determinada em dezembro pelo ministro da Justiça Renan Calheiros, que está sob análise do STJ. Este mandado de segurança, com pedido de liminar, foi impetrado pelo governo de Roraima. Ao contrário do STF, o STJ tem entendido que os municípios e estados têm legitimidade para contestar a demarcação de terras indígenas pois, embora não sejam proprietários das terras, a demarcação afeta a dinâmica econômicano âmbito municipal ou estadual.

Ainda distantes da terra bonita

A Terra Indígena Maraiwatsede - terra bonita, em língua xavante - foi reconhecida e homologada oficialmente como de posse permanente e exclusiva dos índios Xavante em dezembro passado, mas permanece invadida por posseiros há seis anos. Localizada na região leste do Mato Grosso, os 168.000 hectares reconhecidos pelo governo federal estiveram por quase 30 anos nas mãos da empresa italiana ENI (Ente Nazionale Idrocarburi). Durante a Eco-92, a empresa anunciou a devolução da terra aos índios, mas poucos dias depois, latifundiários e interesses políticos locais insuflaram a invasão da área.

Segundo informações da antropóloga Iara Ferra (contidas no livro Povos Indígenas no Brasil 1991-95, do Instituto Socioambiental), os Xavante foram expulsos da região em 1966, após trabalharem para Ariosto da Riva, filho de migrantes italianos que se estabeleceu sobre terras indígenas com a cumplicidade do SPI (Serviço de Proteção ao Índio), a Funai da época. No mesmo ano, os índios foram removidos da área e transportados em aviões da Força Aérea Brasileira para a Missão Salesiana de São Marcos, 400 km ao sul de sua terra de origem.

Iara Ferraz informa que 86 dos 300 Xavante transferidos para a missão morreram de sarampo pouco depois. Ao longo dos anos, os remanescentes de Maraiwatsede deixaram aos poucos a missão e asilaram-se em várias outras áreas indígenas do Mato Grosso. Hoje, embora o governo brasileiro lhes reconheça como usufrutuários exclusivos de Maraiwatsede, continuam impedidos de retornar a área pelos posseiros que para lá se transferiram em 92.

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