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STF recebe 2 acoes contra obra do Rio Sao Francisco

OESP, Nacional, p.A13
19 de Out de 2005

STF recebe 2 ações contra obra do Rio São Francisco
O ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal (STF), analisa duas ações, com pedido de liminar, para suspender o processo de licenciamento ambiental e licitação das obras de transposição das águas do Rio São Francisco. Um delas, a ação cautelar (AC) 981, foi movida por organizações ambientalistas e ligadas à advocacia.
Na ação, segundo informa o site do STF , as entidades pedem liminar, em caráter de urgência, para suspender o processo de licenciamento ambiental realizado pelo Ibama. As entidades alegam que o projeto descumpre a legislação ambiental, não tendo certidões das prefeituras que declarem a 'conformidade da obra com o previsto uso e ocupação dos solos'.
Movem a ação a Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais do Estado da Bahia, Grupo Ambientalista da Bahia, Instituto de Ação Ambiental da Bahia, Associação Movimento Paulo Jackson - Ética, Justiça e Cidadania, Centro de Estudos Socioambientais e Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia.
A segunda ação, que é uma ação cível originária (ACO 820), foi ajuizada pelo Ministério Público Federal e MP do Estado da Bahia e subscrita pelas mesmas entidades que apresentaram a primeira ação.
Respondem a essa segunda ação não só a União e o Ibama, mas também a Agência Nacional de Águas (ANA). Esse processo principal traz basicamente os mesmos questionamentos da ação cautelar 981, mas vai além ao considerar que o projeto de transposição está desrespeitando o Plano Decenal da Bacia do São Francisco, aprovado pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do São Francisco.
Nas ações, alega-se que projeto é inviável, pois a vazão necessária para a implantação integral do Projeto de Transposição do Rio São Francisco é de 127m³/s, enquanto a vazão ainda disponível para a alocação de água é de apenas 25m³/s.
O MPF e as entidades acusam o parecer técnico do governo de 'mascarar os reais impactos do projeto'. Ao reforçar o pedido de liminar, o MPF e demais entidades pedem ainda a obrigatoriedade da conclusão dos estudos técnicos.

OESP, 19/10/2005, p. A13

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