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STF mantém perdão a multa e crime por desmatamento

Valor Econômico, Legislação & Tributos, p.E1
01 de Mar de 2018

STF mantém perdão a multa e crime por desmatamento

Por Beatriz Olivon | De Brasília

O setor do agronegócio venceu a disputa travada com ambientalistas no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a validade de 22 pontos do Código Florestal (Lei no 12.651, de 2012). Os mais relevantes - entre eles o que concede anistia por desmatamentos realizados antes de julho de 2008 - foram mantidos pelos ministros.

Considerado favorável aos interesses do segmento agropecuário desde que foi aprovado pelo Congresso Nacional, o texto foi discutido nas últimas três sessões do Supremo, por meio de quatro ações diretas de inconstitucionalidade (Adins 4901, 4902, 4903 e 4937) e uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC 42).

A relevância da anistia de sanções administrativas e criminais por desmatamentos concedida a produtores que aderiram ao Programa de Regularização Ambiental (artigos 59 e 60) foi destacada nos votos dos ministros Dias Toffoli e Celso de Mello. O decano foi o responsável por desempatar esse ponto das discussões, mantendo o benefício.

Os ministros só afastaram a possibilidade de os crimes ambientais anteriores a julho de 2008 prescreverem durante o período de regularização previsto no programa. Na prática, o produtor que não seguir as regras poderá ser responsabilizado posteriormente.

Na sessão de ontem, o ministro Celso de Mello fez a leitura de seu voto em que detalhou mais princípios fundamentais e a importância da defesa do meio ambiente do que os pontos do código. Para ele, questões que envolvam e comprometam o meio ambiente não podem se subordinar a interesses corporativos ou econômicos.

O ministro chegou a citar o voto do ministro Ricardo Lewandowski, o mais favorável aos ambientalistas, quanto ao "in dubio pro natura" - numa alusão ao "in dubio pro reo", que decide favoravelmente ao réu quando há dúvidas em ações penais - e falou em "in dubio pro seguridade". Apesar disso, acompanhou os votos do relator, ministro Luiz Fux, "de forma mais abrangente" e do ministro Dias Toffoli, em pontos específicos, como o da anistia.

Entre os pontos alterados pela decisão do Supremo, o mais importante é o que trata da cota de reserva ambiental, prevista no artigo 48, parágrafo 2o. Os ministros decidiram que a área onde será feita a compensação ambiental deverá ter a mesma identidade ecológica - o mesmo tipo de vegetação.

O entendimento, porém, segundo o advogado Rodrigo Justus, consultor técnico sênior da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) - parte interessada no processo -, estaria em conflito com o artigo 66 do código, que tem determinação mais abrangente, para compensação dentro do mesmo bioma (onde há vários tipos de vegetação), e foi mantido pelo Supremo.

Com o julgamento, um setor, especificamente, pode ser afetado, que é o de gestão de resíduos. Os ministros definiram que esse tipo de atividade não pode ser feita em Área de Preservação Permanente (APP), o que pode ter efeitos para quem lida com tratamento de água e esgoto e está ao lado de cursos d'agua, por exemplo.

A avaliação dentro do segmento agropecuário é que a decisão do STF trará mais segurança jurídica ao campo e pode destravar investimentos que estavam paralisados em função do impasse judicial.

De acordo com o advogado Rudy Ferraz, consultor jurídico do Instituto Pensar Agro, entidade ligada à Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) - mais conhecida como bancada ruralista do Congresso -, os dispositivos da lei considerados inconstitucionais pelo STF representam pouco impacto ao setor produtivo. "O código agora deixa de ser uma dúvida para o produtor rural."

Para os ambientalistas, a decisão foi uma decepção. "Os pontos declarados inconstitucionais são importantes, mas não são os mais relevantes", afirmou Nurit Bensusan, assessora do Programa de Políticas e Direitos Socioambientais do Instituto Socioambeintal (Isa). "Pensamos que o novo Código Florestal protege menos que o anterior. Tínhamos a expectativa de que o Supremo corrigiria alguns pontos."

A questão da anistia é considerada grave e pode gerar a expectativa de novos perdões para desmatamentos, além de premiar os infratores em relação a quem seguiu o código no passado, segundo Nurit.

De acordo com Letícia Yume, consultora em direito ambiental do escritório Peixoto & Cury Advogados, a decisão traz segurança jurídica. "A lei já está em vigor há quase seis anos e muitos dispositivos, como a instituição de reserva legal por meio de compensação ambiental, não estavam sendo aplicados pelos órgãos ambientais por conta de possível reversibilidade da lei", afirmou. (Colaborou Cristiano Zaia, de Brasília)

Valor Econômico, 1/03/2018, Legislação & Tributos, p.E1

http://www.valor.com.br/legislacao/5354005/stf-mantem-perdao-multa-e-cr…

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