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STF libera venda de transgenicos no Parana

GM, Legislacao, p.A6
11 de Dez de 2003

STF libera venda de transgênicos no Paraná

Estão liberados o plantio e a venda de transgênicos em território paranaense. Ontem, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por unanimidade, a Lei 14.162/03 do Estado do Paraná, que proíbe o cultivo, a comercialização, a importação e a exportação de organismos geneticamente modificados. A decisão decorre do julgamento de pedido de liminar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo PFL. O Estado do Mato Grosso do Sul também apresentou ação semelhante, mas ela não foi apreciada ontem. Os recursos dizem que a lei ofende os princípios constitucionais da livre iniciativa, da livre concorrência, da propriedade privada e da liberdade de trânsito de pessoas e bens. E denunciam a invasão, por parte do governo paranaense, de competência legislativa privativa da União sobre direito comercial, comércio exterior e interestadual e regime de exploração dos portos. "A República ainda é federativa, e não confederativa", concordou o ministro Marco Aurélio de Mello. Na ação ao STF, o governador do MS, José Orcírio Miranda dos Santos, o Zeca do PT, afirma que a legislação visaria a isolar o Estado do Paraná, "impedindo o trânsito de mercadorias, no caso a soja, para satisfazer exigência comercial externa, qual seja, o iminente contrato de fornecimento de soja à República Popular da China". E ressalta que as proibições previstas na legislação incluem a utilização do Porto de Paranaguá, considerado essencial para exportação da safra sul-matogrossense. Segundo round No fim de outubro, o ministro do STF Antonio Cezar Peluso negou pedido de liminar apresentado pelo governo do MS a fim de impedir que o Estado do Paraná continue exigindo "laudo de transgeníase" para autorizar a circulação, em seu território, de veículos com carga de soja em grãos da safra 2003. Requeria-se ainda a imediata liberação de caminhões retidos nas divisas entre as duas unidades da federação por falta de documentação comprovando a origem do produto. As medidas estariam produzindo "imensurável lesão à economia do Estado do Mato Grosso do Sul", nas palavras do autor da ação, ao impedir o escoamento da produção de soja destinada ao consumo dos paranaenses e a exportação dos grãos pelo Porto de Paranaguá.

GM, 11/12/2003, p. A6

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