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STF: dois meses para julgar Código Florestal

O Globo, País, p. 13
19 de Abr de 2016

STF: dois meses para julgar Código Florestal
Enquanto críticos apontam redução da área preservada, governo defende lei como o 'equilíbrio possível'

Renata Mariz

Para os apoiadores, uma legislação que conjuga as necessidades da agricultura e do meio ambiente possível de ser aplicada no país. Na visão dos críticos, um instrumento que amplia o desmatamento com regras piores do que as normas anteriores. Controverso desde a sanção, em 2012, o Código Florestal foi tema de audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF), na segunda-feira. A Corte poderá julgar a constitucionalidade da maior parte da lei ainda neste semestre.
A audiência foi convocada pelo ministro Luiz Fux, que é relator de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra dispositivos do Código Florestal - sendo três ajuizadas pela Procuradoria Geral da República (PGR) e uma pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Mais de 20 debatedores participaram, entre pesquisadores, representantes de movimentos sociais, produtores rurais, parlamentares e representantes do governo federal. Fux afirmou que pretende apresentar o relatório e pautar o julgamento no prazo de dois meses.
Entre as principais críticas em relação às consequências da lei, estão a redução da área de preservação ambiental; a possibilidade de compensar desmates dentro do mesmo bioma, e não nos limites das microbacias (que são abrangidas por um bioma); e a anistia aos que devastaram antes de 2008. O ministro da Defesa, Aldo Rebelo, um dos relatores do código no Congresso, foi a audiência para defender, em nome do governo, a legislação:
- O Código é o equilíbrio possível entre a proteção ambiental e a proteção à agricultura. Ampliou a proteção ambiental, porque pôs em prática uma lei que será e está sendo cumprida.

'TEM HAVIDO MUITO DESCUMPRIMENTO'
Na plateia, acompanhando a audiência, Sandra Cureau, subprocuradora-geral da República responsável pela três ações de inconstitucionalidade da PGR, criticou o argumento de que o novo código é melhor por ser possível aplicá-lo. Ao defender a legislação anterior, ela chama atenção para o número de artigos com a constitucionalidade questionada: 58 do total de 84.
- Praticamente o código inteiro. O antigo foi substituído por um muito pior, que traz um retrocesso ambiental, sem que se saiba se este pior será cumprido - afirma Sandra. - É melhor termos um bom código e lutarmos para que seja colocado em prática.
Comparações, estatísticas e argumentos pró e contra o Código Florestal foram apresentados ao ministro Fux ao longo das exposições. Segundo o magistrado, o tema é complexo, porque traz impactos jurídicos e sociais. Entretanto, ele prevê colocar as ações na pauta do julgamento em dois meses, "ainda neste semestre", para pacificar a aplicação da lei pelo país:
- Tem havido muito descumprimento sob a invocação de sua constitucionalidade - observou Fux.
A professora Nurit Bensusan, da Universidade de Brasília e pesquisadora do Instituto Socioambiental, aponta como retrocesso regras do código que diminuem as áreas de preservação permanente (APPs) com exclusão de número significativo de nascentes de águas. Ela e outros debatedores criticaram também a possibilidade de se fazer recomposição de reserva legal em áreas distantes, desde que no mesmo bioma. A lei anterior determinava que fosse dentro da mesma microbacia.
- Se o proprietário não tem a reserva legal, liga numa bolsa de valores e pede áreas de compensação, que serão as áreas dos pequenos camponeses, porque são terras mais baratas - criticou Luiz Henrique Gomes de Moura, um dos coordenadores do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra. - Ou seja, estamos subordinando a natureza ao mercado financeiro. Quando valer pouco, pode ser mais vantajoso desmatar que compensar.
Paulo José Prudente de Fontes, representante do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama), ressaltou diversas vezes que, ao contrário do que muitas exposições sugeriram, o código não foi feito para promover o desmatamento. Ele também rebateu as críticas de que as normas premiariam quem desmatou até 2008:
- Não tem anistia. O que existe é a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a adesão ao Projeto de Regularização Ambiental (PRA). O cumprimento do termo de compromisso é o que extingue a multa, que é transformada em reposição, em recuperação. Acredito que o grande programa de recuperação está nascendo com esse modelo.

DIVERGÊNCIAS SOBRE ÁREA PROTEGIDA
Debatedores relacionaram o novo código a problemas recentes como o desabastecimento de água no Sudeste e disseram que a devastação ambiental agravará tragédias como as inundações. Uma guerra de números também marcou a audiência. Enquanto o representante da Embrapa, Evaristo Eduardo de Miranda, dizia que o Brasil tem 29% de área protegida, o que torna o país "uma potência em termos de preservação", palestrantes de entidades ligadas ao meio ambiente mostravam estatísticas menos animadoras, como redução de 72% das APPs em Mato Grosso do Sul com as novas regras, segundo mostrou a professora Nurit.

O Globo, 19/04/2016, País, p. 13

http://oglobo.globo.com/brasil/stf-pode-julgar-constitucionalidade-do-c…

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