OESP, Vida, p. A18
01 de Jun de 2006
STF declara inconstitucional lei do Paraná sobre rótulo de transgênicos
Mariangela Gallucci, Lígia Formenti
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei paranaense que torna obrigatória a rotulagem de alimentos que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados (OGMs). A decisão, fruto do julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), ocorre dois meses depois de a lei entrar em vigor.
Regulamentada pelo governador Roberto Requião durante as atividades da 8ª Conferência Internacional da Diversidade Biológica (COP-8), a norma era mais rigorosa do que a lei federal: exigia a rotulagem com advertência da existência de transgênicos qualquer que fosse o teor contido nos alimentos. A norma federal, por sua vez, considera necessária a advertência só para alimentos que tenham mais de 1% de OGMs.
O governo paranaense afirmou que vai cumprir a determinação do STF, mas não vai desistir. Vai reformular a legislação estadual o mais rapidamente possível. Para se adaptar à lei federal, o governo do Paraná deverá fazer um outro texto exigindo a rotulagem para alimentos que contenham mais de 1% de OGMs. Esta será a única diferença prevista para o texto considerado inconstitucional pelo STF. Os valores das multas e procedimentos serão mantidos. Pela lei, alimentos que apresentam transgênicos deverão estampar uma identificação de transgenia - um símbolo formado por um triângulo amarelo com a letra T no seu interior.
A insistência do governo do Paraná não surpreende. O governador Roberto Requião adotou como bandeira a luta contra os transgênicos. Durante sua gestão, várias ações foram adotadas. Um exemplo foi a assinatura de uma lei que proibia a produção, industrialização e comercialização de produtos transgênicos no Estado, em 2004. A lei proibia também o uso do Porto do Paranaguá para exportação de transgênicos. "Não podemos aceitar a colonização da nossa cultura", disse na época.
A última tacada foi há dois meses. No mesmo dia em que assinou a regulamentação da lei da rotulagem, Requião assinou um decreto proibindo a compra, pelo governo, de alimentos e ingredientes alimentares que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados.
OESP, 01/06/2006, Vida, p. A18
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