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STF declara inconstitucional lei do Paraná sobre rótulo de transgênicos

OESP, Vida, p. A18
01 de Jun de 2006

STF declara inconstitucional lei do Paraná sobre rótulo de transgênicos

Mariangela Gallucci, Lígia Formenti

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei paranaense que torna obrigatória a rotulagem de alimentos que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados (OGMs). A decisão, fruto do julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), ocorre dois meses depois de a lei entrar em vigor.

Regulamentada pelo governador Roberto Requião durante as atividades da 8ª Conferência Internacional da Diversidade Biológica (COP-8), a norma era mais rigorosa do que a lei federal: exigia a rotulagem com advertência da existência de transgênicos qualquer que fosse o teor contido nos alimentos. A norma federal, por sua vez, considera necessária a advertência só para alimentos que tenham mais de 1% de OGMs.

O governo paranaense afirmou que vai cumprir a determinação do STF, mas não vai desistir. Vai reformular a legislação estadual o mais rapidamente possível. Para se adaptar à lei federal, o governo do Paraná deverá fazer um outro texto exigindo a rotulagem para alimentos que contenham mais de 1% de OGMs. Esta será a única diferença prevista para o texto considerado inconstitucional pelo STF. Os valores das multas e procedimentos serão mantidos. Pela lei, alimentos que apresentam transgênicos deverão estampar uma identificação de transgenia - um símbolo formado por um triângulo amarelo com a letra T no seu interior.

A insistência do governo do Paraná não surpreende. O governador Roberto Requião adotou como bandeira a luta contra os transgênicos. Durante sua gestão, várias ações foram adotadas. Um exemplo foi a assinatura de uma lei que proibia a produção, industrialização e comercialização de produtos transgênicos no Estado, em 2004. A lei proibia também o uso do Porto do Paranaguá para exportação de transgênicos. "Não podemos aceitar a colonização da nossa cultura", disse na época.

A última tacada foi há dois meses. No mesmo dia em que assinou a regulamentação da lei da rotulagem, Requião assinou um decreto proibindo a compra, pelo governo, de alimentos e ingredientes alimentares que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados.

OESP, 01/06/2006, Vida, p. A18

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