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STF decide por manter assentamentos

Folha de Boa Vista - http://www.folhabv.com.br/fbv/noticia.php?id=79331
Autor: LUANY DIAS
01 de Fev de 2010

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar favorável ao Governo do Estado na ação judicial promovida para pedir que a terra indígena Serra da Moça não seja expandida para dentro do assentamento PA Nova Amazônia. Na decisão publicada no sábado, o STF afirma que o Incra (Instituto de Colonização e Reforma Agrária) e a Funai (Fundação Nacional do Índio) devem garantir a manutenção dos assentamentos já realizados na área e proibir o acesso de novos grupos indígenas ao local.

Por determinação do ministro Gilmar Mendes, União e Funai devem se abster de praticar quaisquer atos no sentido de reconhecer a referida área como terra indígena. A liminar vale até que o mérito da questão seja analisado pelo STF.

A ação é um desdobramento da decisão do STF, que confirmou a demarcação contínua da reserva indígena Raposa Serra do Sol, e foi assinada pelo governador Anchieta Júnior e pelos procuradores Chagas Batista, Eliton Meneses e Edival Braga. A proposta é para impedir a entrada ou permanência de índios no assentamento Nova Amazônia.

O Estado argumenta que a área foi desapropriada pela União para fins de reforma agrária e que o Incra teria assentado no local 63 famílias de pequenos produtores rurais, incluindo agricultores que deixaram a reserva Raposa Serra do Sol. Após isso, foi permitida a invasão do assentamento por oito famílias indígenas, que passaram a denominar-se comunidade Lago da Praia.

Esse grupo, oriundo da reserva Serra da Moça, contígua à Raposa Serra do Sol, segundo consta na ação, desenvolveu "convivência nada amistosa com os assentados, fechando-lhes, inclusive, o acesso ao rio Uraricoera". O Estado de Roraima narra, ainda, que outros duzentos indígenas, aproximadamente, estariam se deslocando para ocupar ilegalmente o local, preparando-se para um possível confronto. O objetivo seria ampliar a extensão da reserva Serra da Moça.

Ao decidir pela liminar, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que, com base no julgamento do caso Raposa Serra do Sol, o Supremo fixou a data da promulgação da Constituição de 1988 como marco temporal para o reconhecimento, aos grupos indígenas, dos direitos originários sobres as terras que tradicionalmente ocupam. Disse ainda que, ao explicitar as condições impostas pelo texto constitucional para a demarcação de terras indígenas, o STF fixou ser vedada a ampliação de terras já demarcadas.

Assim, Gilmar Mendes deferiu a liminar, tendo em vista a complexidade do caso e o fato de se tratar de área marcada por conflitos fundiários. Considerou também as alegações do governo estadual no sentido de que novos grupos indígenas estariam se deslocando para a região. "Entendo ser necessário provimento judicial que promova a manutenção do status quo, garantindo os assentamentos já realizados, até que este Supremo Tribunal Federal possa analisar o mérito desta ação", concluiu o ministro.

É a segunda vez que a Procuradoria Geral de Roraima (Proge) ganha uma ação de destaque nacional. A primeira foi a suspensão da Operação Upatakon.

ASSENTAMENTO - O PA Nova Amazônia está localizado na região da antiga fazenda Bamerindus, que foi repassada ao governo federal pelo banco Bamerindus em ação de dação em pagamento, para quitar dívidas do banco com a União. O local possui 3.200 hectares e é contíguo à área indígena, que possui 11.626 hectares para uma população de 441 índios.

Depois de incorporada ao patrimônio da União, foi destinada para a política nacional de reforma agrária. O Incra, na qualidade de executor das políticas públicas atinentes à reforma agrária, iniciou o assentamento de famílias. Atualmente, há 422 famílias de pequenos agricultores assentados e mais sete famílias desintrusadas da terra indígena Raposa Serra do Sol.

TRÂMITE - O Estado ajuizou ação cautelar junto ao STF, com pedido de liminar, há pouco mais de dez dias e a encaminhou ao presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, que respondia pelo plantão da Suprema Corte neste período de férias forenses, terminadas ontem. Esta ação precede Ação Civil Originária (ACO), a ser proposta como ação principal no prazo de 30 dias, contados da data da efetivação da medida cautelar.

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