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STF converte em diligência julgamento sobre terras indígenas

O Popular-Goiânia-GO
23 de Set de 2002

O Supremo Tribunal Federal converteu (19/9) em diligência o julgamento do Mandado de Segurança (MS 21660) ajuizado contra Decreto de 1992, que homologou a demarcação de terras tidas como de ocupação tradicional e permanente de povos indígenas situados no Mato Grosso do Sul. O Plenário aprovou a diligência para ouvir as partes envolvidas no processo. O Mandado de Segurança foi ajuizado por Octavio Junqueira de Moraes e sua esposa contra o Decreto de 23 de novembro de 1992. Moraes alegou que o decreto resultou de processo administrativo em que houve desrespeito ao princípio do contraditório e ao direito de propriedade.

De acordo com o relatório apresentado pelo ministro Marco Aurélio, a propriedade rural situada no município sul-matogrossense de Tucuru foi invadida por oito famílias indígenas em abril de 1986. A reintegração de posse foi determinada pela Justiça, que reconheceu ter havido violência por parte dos invasores. Um processo administrativo conduzido na mesma época pela Fundação Nacional do Índio (Funai) concluiu que a área não era de ocupação indígena permanente e recomendou o retorno das famílias indígenas à reserva Aldeia Ramada Porto Sossoró. Em maio de 1992, contudo, novo processo administrativo foi aberto e resultou em portaria do Ministério da Justiça que, em seguida, culminou no Decreto, que declarou serem as terras de ocupação tradicional e permanente de povos indígenas.

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