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SP deve iniciar Programa de Regularização Ambiental no 2o semestre

Globo Rural - http://revistagloborural.globo.com/
Autor: Raphael Salomao
06 de Mai de 2016

De acordo com a Secretaria do Meio Ambiente, é o prazo considerado possível para finalizar o sistema de adesão à iniciativa

O Governo de São Paulo espera iniciar no segundo semestre deste ano a inclusão dos produtores rurais do Estado no Programa de Regularização Ambiental (PRA), previsto no Código Florestal. É o prazo considerado pela Secretaria do Meio Ambiente para a conclusão do sistema a ser usado como base para o PRA.

"O prazo (para o PRA) depende do fechamento do sistema. Nossa área de informática considera o segundo semestre, mas sem uma data específica. Queremos que seja feito dentro de um ambiente de segurança jurídica", garantiu a secretária de Meio Ambiente, Patrícia Iglecias.

Nesta sexta-feira (6/5), Patrícia, junto com o secretário de Agricultura do Estado, Arnaldo Jardim, apresentou os resultados da adesão ao Cadastro Ambiental Rural no Estado de São Paulo. Os números são baseados no sistema próprio adotado pelo Estado, chamado de LUPA, cujos dados serão integrados aos do Ministério do Meio Ambiente.

Foram inscritos 292.870 imóveis, que correspondem a 90,22% do total. Destes, 250.341 têm até quatro módulos fiscais. A área total foi de 17.741.875,35 hectares, 86,52% da superfície passível da inclusão no Cadastro. "Foi um resultado bem expressivo. Houve muita adesão no último período. Isso mostra que o nosso sistema funcionou bem e atendeu a demanda", avaliou a secretária.
Divisão de tarefas

A partir do CAR, será definido o quanto cada proprietário rural deve recuperar de áreas de preservação e reserva legal, de acordo com o Código Florestal. Segundo Patrícia Iglesias, os produtores rurais paulistas serão informados sobre a conclusão do sistema.

Assim que o sistema estiver disponível, será publicada a resolução relativa ao PRA em São Paulo. A partir da publicação do documento, quem tiver interesse em aderir ao programa tem prazo de um ano. Para gerenciar o PRA Estado, foi feita uma divisão de tarefas, informou Patrícia Iglecias: a secretaria de Meio Ambiente ficará com as áreas acima de quatro módulos fiscais. As demais ficam a cargo da Secretaria da Agricultura.

"Pela regra geral, todo o processo ficaria a cargo do Meio Ambiente, mas foi feita essa divisão porque a Agricultura tem uma maior proximidade com os pequenos produtores por meio das Casas de Agricultura, mas o sistema é único", explicou.
Sem multas

A adesão ao Cadastro Ambiental Rural é obrigatória. O proprietário que não incluiu os dados no sistema dentro do prazo legal, encerrado na quinta-feira (5/5), não terá acesso aos benefícios do Programa de Regularização Ambiental. Além disso, terá restrições de acesso ao crédito rural, o que deve ocorrer só a partir de 2017, de acordo com o Ministério da Agricultura, e pode ser multado em função de passivos ambientais.

No caso do estado de São Paulo, a secretária Patrícia Iglecias garantiu que, inicialmente, não haverá a aplicação de multas. Segundo ela, o produtor que for autuado e não tiver feito o CAR receberá um aviso para realizar o cadastro em um prazo de 180 dias. Só depois, fica sujeito a sanção.

A exceção é quem tem área de até quatro módulos fiscais. Nesse caso, o prazo foi estendido em todo o país até 5 de maio de 2017. "No estado de São Paulo, há pouca necessidade, mas vamos trabalhar para que consigam fazer o cadastro. Nosso objetivo não é multar, mas ter um diagnóstico completo da situação do estado", ressaltou.

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