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Siderúrgicas acusadas de produção ilegal de carvão

GM, Energia & Saneamento, p. C4
21 de Set de 2005

Siderúrgicas acusadas de produção ilegal de carvão

Pelo menos oito grandes empresas siderúrgicas brasileiras usam carvão da floresta amazônica para produzir aço e causaram a devastação ilegal de milhões de árvores em um negócio milionário, informou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama). Segundo relatório do órgão, das 12 empresas localizadas nos estados do Pará e do Maranhão, pelo menos oito usam quantidades de carvão superiores às declaradas oficialmente e não reflorestam a área.
O carvão é usado no aquecimento dos fornos siderúrgicos e para fixar o carbono no metal durante a primeira etapa de fabricação do aço. O Brasil é grande exportador mundial de aço, e segundo grupos ambientalistas, a ação destas empresas pode acarretar sanções comerciais no exterior.
Segundo o Ibama, entre 2000 e 2004, as siderúrgicas de Marabá, Pará, Açailândia e São Luís deixaram de declarar 7,7 milhões de metros cúbicos de carvão que corresponde a 15,4 milhões de metros cúbicos de troncos de madeira.
O cálculo do Ibama é de que, em cinco anos, a atividade tenha mobilizado um total de R$ 385 milhões. O presidente do órgão, Marcus Barros, advertiu que é necessário chamar a atenção para os efeitos da devastação causada pelas siderúrgicas. Este estrago se soma a outros já conhecidos, impulsionados pela especulação de terras, pela produção de madeira para a fabricação de móveis e pela criação de pastos para a agropecuária. "Agora a floresta está sendo destruída para criar carvão para os fornos das siderúrgicas", afirmou Barros.
Segundo o relatório, o parque siderúrgico do Pará e do Maranhão está em franca expansão. Só em Marabá a produção cresceu 29% em cinco anos. O documento revela que a extensão da destruição da floresta também foi subestimada, pois seriam necessários 550.000 hectares para gerar o volume de troncos de madeira declarado em 2004, quando o Ibama só autorizou a exploração de 290.00 hectares.

GM, 21/09/2005, Energia & Saneamento, p. C4

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