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Sesai publica resultado do chamamento público

Sesai - http://portal.saude.gov.br/
08 de Set de 2011

A Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) publicou, hoje (8), o resultado do chamamento público. O objetivo do chamamento é a seleção de entidades privadas, sem fins lucrativos, para execução de ações complementares na atenção à saúde aos povos indígenas, por meio de convênios, nos 34 Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEIs) que integram o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS).

Das 21 entidades que participaram do processo, apenas uma atendeu a todos os requisitos expressos no edital do chamamento público e ao disposto no artigo 32, da Lei no 12.309, de 9 de agosto de 2010, Lei de Diretrizes Orçamentárias, que regulamenta a transferência de recursos a título de subvenções sociais para o setor privado.

A entidade selecionada foi a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM), que apresentou proposta de ações complementares para os seguintes DSEIs: DSEI Altamira, DSEI Alto Rio Juruá, DSEI Alto Rio Purus, DSEI Amapá e Norte do Pará, DSEI Araguaia, DSEI Cuiabá, DSEI Guamá - Tocantins, DSEI Interior Sul, DSEI Kaiapó do Mato Grosso, DSEI Kaiapó do Pará, DSEI Litoral Sul, DSEI Tapajós, DSEI Tocantins, DSEI Xavante e DSEI Xingu.

A abertura dos envelopes foi feita nos dias 1 e 2 de setembro, na Unidade II do Ministério da Saúde, em Brasília. O evento teve a participação de representantes das entidades concorrentes, dos chefes dos 34 DSEIs e dos presidentes dos Conselhos Distritais de Saúde Indígena (Condisi).

Como se deu a seleção

A entidade privada, sem fins lucrativos, interessada em participar do processo seletivo teve que indicar o DSEI ou os DSEIs que tinha interesse em executar as ações complementares na atenção à saúde dos povos indígenas, além de preencher os requisitos exigidos pela legislação. O DSEI é a unidade descentralizada da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) responsável pela gestão dos serviços e das ações de atenção primária à saúde indígena.

Para serem habilitadas na seleção, as participantes do processo tiveram que realizar o seu credenciamento no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv) e posterior cadastramento no sistema. A análise da documentação de habilitação e de comprovação de qualificação técnica e da capacidade operacional das entidades foi feita por comissão constituída por representantes da Sesai, dos DSEIs e dos Condisi. Entre os itens exigidos para qualificação da entidade está a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas) conforme artigo 32, da Lei no 12.309, de 09/08/2010.

O processo de seleção é constituído de quatro fases. A primeira é a publicação do edital com as datas limite para credenciamento e cadastramento da entidade. A segunda é a análise da documentação de habilitação e emissão de parecer e nota técnica por comissão constituída para esse fim. Após esta fase, é emitida uma manifestação pelo secretário da Sesai e, por fim, o resultado da seleção é publicado no Diário Oficial da União (DOU) e no site da Sesai.

A partir da publicação do resultado do processo seletivo, as entidades têm até três dias úteis para interpor recurso contra o resultado do chamamento público, se assim o desejarem.

O recurso deve ser entregue no Protocolo da Sesai ou encaminhado por via postal com data de postagem dentro do prazo estabelecido no edital, não sendo aceito recurso encaminhado por fax ou por correio eletrônico.

Relação das entidades privadas, sem fins lucrativos, participantes do chamamento, por ordem de protocolização do envelope na Sesai e respectivo resultado da seleção:

Nome da Entidade

Resultado da Seleção

1. Fundação Poceti:

Não comprovou o atendimento ao item 6.1 do edital, caput, (art. 32, da lei no 12.309, de 09/08/2010 - Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - Cebas)

2. Associação Halitinã:

Não comprovou o atendimento ao item 6.1 do edital, caput, (art. 32, da lei no 12.309, de 09/08/2010 - Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - Cebas)

3. Centro de Pesquisa da Preservação da Ecologia Amazonense (Cepecam):

Não comprovou o atendimento ao item 6.1 do edital, caput, (art. 32, da lei no 12.309, de 09/08/2010 - Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - Cebas)

4. Instituto Materno Infantil de Pernambuco (IMIP):

Não comprovou o atendimento ao item 6.1 do edital, caput, (art. 32, da lei no 12.309, de 09/08/2010 - Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - Cebas)

5. Associação Rondon Brasil:

Não comprovou o atendimento ao item 6.1 do edital, caput, (art. 32, da lei no 12.309, de 09/08/2010 - Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - Cebas)

6. Instituto Marlene Mateus:

Não cumpriu exigência do item 4, do edital.

Não comprovou o atendimento ao item 6.1 do edital, caput, (art. 32, da lei no 12.309, de 09/08/2010 - Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - Cebas)

7. Instituto de Pesquisa Etno-Ambiental do Xingu (Ipeax)

Não comprovou o atendimento ao item 6.1 do edital, caput, (art. 32, da lei no 12.309, de 09/08/2010 - Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - Cebas)

8. Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM)

Apresentou toda a documentação exigida no edital.

9. Excellence

Não comprovou o atendimento ao item 6.1 do edital, caput, (art. 32, da lei no 12.309, de 09/08/2010 - Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - Cebas)

10. Conjaba

Não atendeu o item 1.2 (indicar os DSEIs que tem interesse em executar as ações complementares na atenção à saúde aos povos indígenas)

Não comprovou o atendimento ao item 6.1 do edital, caput, (art. 32, da lei no 12.309, de 09/08/2010 - Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - Cebas)

11. Organização Nossa Tribo (ONT)

Não comprovou o atendimento ao item 6.1 do edital, caput, (art. 32, da lei no 12.309, de 09/08/2010 - Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - Cebas)

12. Associação dos Trabalhadores de Enfermagem de São Gabriel da Cachoeira (Atesg)

Não comprovou o atendimento ao item 6.1 do edital, caput, (art. 32, da lei no 12.309, de 9/08/2010 - Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - Cebas)

13. Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Sustentável (Ibrades)

Não atendeu o item 1.2 (indicar os DSEIs que tem interesse em executar as ações complementares na atenção à saúde aos povos indígenas)

Não comprovou o atendimento ao item 6.1 do edital, caput, (art. 32, da lei no 12.309, de 09/08/2010 - Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - Cebas)

14. Fundação Vida Nova

Não comprovou o atendimento ao item 6.1 do edital, caput, (art. 32, da lei no 12.309, de 9/08/2010 - Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - Cebas)

15. Missão Evangélica Caiuá

Não anexou ao envelope os documentos de habilitação. Conforme disposto no item 8.1, fase 2 do edital.

16. Associação Indígena dos Agricultores

Não atendeu o item 1.2 (indicar os DSEIs que tem interesse em executar as ações complementares na atenção à saúde aos povos indígenas)

Não comprovou o atendimento ao item 6.1 do edital, caput,(art. 32, da lei no 12.309, de 9/08/2010 - Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - Cebas)

17. Instituto Maurício Nassau

Não atendeu o item 1.2 (indicar os DSEIs que tem interesse em executar as ações complementares na atenção à saúde aos povos indígenas)

Não comprovou o atendimento ao item 6.1 do edital, caput, (art. 32, da lei no 12.309, de 09/08/2010 - Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - Cebas)

18. Fundação Uniselva

Não comprovou o atendimento ao item 6.1 do edital, caput, (art. 32, da lei no 12.309, de 9/08/2010 - Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - Cebas)

19. Associação dos Povos Indígenas do Tocantins

Não atendeu o item 1.2 (indicar os DSEIs que tem interesse em executar as ações complementares na atenção à saúde aos povos indígenas)

Não comprovou o atendimento ao item 6.1 do edital, caput, (art. 32, da lei no 12.309, de 09/08/2010 - Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - Cebas)

20. Organização Não Governamental Ambientalista Roncador Araguaia (Ongara)

Não comprovou o atendimento ao item 6.1 do edital, caput, (art. 32, da lei no 12.309, de 09/08/2010 - Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - Cebas)

21. Instituto Kabu

Não comprovou o atendimento ao item 6.1 do edital, caput, (art. 32, da lei no 12.309, de 09/08/2010 - Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - Cebas

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