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Autor: Caetano Tonet e Gabriela Guido
11 de Dez de 2025
Senado aprova PEC do marco temporal para demarcações de terras indígenas
Tese reconhece apenas territórios ocupados por povos originários até a data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988; texto segue para Câmara
Em um novo capítulo da crise entre o Legislativo e o Judiciário, o Senado aprovou, por 52 votos a 15 nesta terça-feira (9), a proposta de emenda à Constituição (PEC) do marco temporal de terras indígenas. A tese reconhece apenas territórios ocupados por povos originários até a data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. O texto segue para a Câmara dos Deputados.
A aprovação ocorreu na véspera do início do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) das ações que discutem o mesmo assunto, marcado para começar nesta quarta-feira (10). O relator é o ministro Gilmar Mendes que, na semana passada, deu uma decisão liminar alterando as regras para impeachment de magistrados da Corte, causando revolta no Congresso.
Em 2023, o Supremo julgou inconstitucional a tese do marco temporal, o que levou o Congresso a aprovar um projeto de lei reestabelecendo a regra. Para tentar resolver o impasse, Gilmar chegou a formar uma comissão com representantes da União, do Congresso, de povos indígenas e de agricultores e realizou 23 audiências públicas para buscar um consenso mínimo entre as partes.
Irritado com a decisão de Gilmar sobre impeachment de ministros, Alcolumbre anunciou, na mesma data da liminar, que iria retirar da gaveta a PEC do marco temporal.
Apesar da reação ao Supremo, o relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), elogiou a atuação de Gilmar Mendes em buscar um consenso sobre o assunto. "Essa PEC parou de tramitar em função de uma decisão da Comissão de Justiça, sob a sua Presidência, em outubro de 2023. Por quê? Porque o ministro Gilmar Mendes - em uma boa iniciativa, diga-se de passagem - instituiu um grande grupo de trabalho com integrantes do Executivo, do Judiciário, do Legislativo, do Ministério Público, dos vários povos indígenas do nosso país, cujo resultado final só agora conhecemos. Esta matéria foi apreciada, não votada, e por isso está aqui. Isso não caiu de paraquedas aqui nesta sessão", afirmou o relator.
O parecer de Amin coloca no texto constitucional o reconhecimento de territórios ocupados por indígenas na data da promulgação da Constituição Federal - 8 de outubro de 1988, e condiciona seu reconhecimento a um conjunto mais amplo de requisitos, não apenas à presença física em 1988. O texto estabelece cinco condições simultâneas - habitação permanente, uso produtivo, imprescindibilidade ambiental, necessidade à reprodução física e cultural e respeito a usos, costumes e tradições - e veda a ampliação de terras já demarcadas.
Como novidade no texto, Amin traz mudanças da questão da ocupação privada de terras indígenas.
Hoje, a Constituição prevê que qualquer ocupação privada em terras indígenas é automaticamente nula e só permite indenização pelas benfeitorias feitas de boa-fé. O parecer de Amin altera essa lógica. Pelo texto, se não houver prova de que a área era ocupada por indígenas em 1988 nem de "renitente esbulho" - que é quando uma comunidade indígena foi expulsa e impedida de voltar ao território antes da Constituição -, os títulos e posses privadas passam a ser válidos. Nessas situações, caso a União precise da área para demarcação, o proprietário terá direito à indenização integral, incluindo o valor da terra nua, algo que hoje não está previsto na Constituição.
O substitutivo também autoriza a União a desapropriar propriedades por interesse social quando não houver outra área equivalente para compensar a comunidade indígena e incentiva soluções negociadas para evitar disputas prolongadas. Além disso, o texto passa a garantir que proprietários, municípios e demais afetados possam participar das etapas administrativas do processo de demarcação.
O governo, através do líder Jaques Wagner (PT-BA), orientou voto contra, mas o tema teve amplo apoio da base governista. O parlamentar argumentou que a tese de marco temporal não irá acabar com a insegurança jurídica.
"Ela não porá a fim ao conflito, porque ficará se questionando quem é que vai dar o atestado se a tribo indígena estava ou não estava lá em 1988. A culpa não é dos indígenas. A culpa é do Estado brasileiro, que não cumpriu o desígnio do Constituinte, que em cinco anos deveria ter regulamentado. Hoje nós estamos falando de 37 anos pós o texto constitucional", pontuou.
Autor da PEC, o senador Dr. Hiran (PP-RR), defendeu que o texto traz segurança jurídica para um tema debatido desde a Constituinte. "Nós temos aqui uma responsabilidade do tamanho do Brasil de darmos uma resposta à sociedade, que clama por ter uma data, não vou nem chamar de marco temporal, vou chamar de data, uma data para que se possa requerer demarcação de terra. Qual é a data? É 5 de outubro de 1988, que é o que está consignado nas disposições transitórias daquele texto."
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