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Secretaria de Meio Ambiente quer 'zerar' o desmatamento ilegal no Amazonas

A Crítica - http://acritica.uol.com.br/
Autor: Luana Carvalho
16 de Jul de 2015

O primeiro passo para acabar com o desmatamento é aprovar uma lei de serviços ambientais e apresentá-la na COP-21

A meta de 'zerar' o desmatamento ilegal no Amazonas é ousada e vai começar pela aprovação da lei de serviços ambientais. Uma consulta pública será realizada na próxima terça-feira para discutir os itens da minuta de um projeto de lei. O desafio é chegar à próxima Conferência das Partes (COP 21), no fim do ano, em Paris, com o texto aprovado.

Além da mitigação às mudanças climáticas e conservação dos ambientes naturais do território amazonense, a habilitação para receber recursos e reconhecimento de organizações internacionais integra as diretrizes da lei.

"Quando nós estabelecemos a necessidade de aprovação da lei, estamos nos habilitando com os organismos internacionais a recebermos os devidos aportes de recursos, reconhecendo esses serviços que o bioma está prestando ao planeta. Afinal, quem tem a maior cobertura vegetal do mundo?", defende o secretário estadual de meio ambiente, Antonio Ademir Stroski.

O esforço, segundo o secretário, começou a ser reconhecido em junho deste ano, durante a reunião anual da Força dos Governadores para o Clima e Florestas (GCF), em Barcelona. "O governo da Noruega fez um aporte de 25 milhões de dólares para o fundo. Este valor foi rateado entre os estados e trouxemos R$ 2,7 milhões para o Amazonas. Eles viram nosso engajamento".

O recurso, ainda segundo Stroski, será utilizado para atendimento às necessidades das comunidades que integram as Unidades de Conservação do Estado.

'Aplicação'

Conforme a lei, os recursos dos serviços ambientais serão destinados às comunidades das Unidades de Conservação. "Quando a comunidade não tem assistência, vira alvo fácil daqueles que chegam em cena e pagam mais para explorar a floresta", alerta.

A política de serviços ambientais também prioriza princípios socioambientais, utilizando critérios e salvaguardas mínimos para assegurar que os incentivos e pagamento por serviços ambientais sejam efetivos em seus benefícios ao clima, à conservação da biodiversidade e às populações locais.

"Quando nosso povo faz a renúncia ao desmatamento pra manter a floresta em pé e manter a qualidade dos nossos recursos hídricos, eles precisam ser reconhecidos também", comenta.

A meta é que nos próximos dois anos o Estado avance consideravelmente em relação aos instrumentos legais e incentivos de gestão ambiental. Para acabar com o desmatamento ilegal, o Estado pretende 'atacar' primeiramente os municípios do Sul do Amazonas com maior pressão de desmatamento, como Boca do Acre e Lábrea - ambos integram a lista negra do Ministério do Meio Ambiente (MMA).

"Há riscos de Apuí e Manicoré entrarem na lista e vamos trabalhar para que isso não aconteça. Precisamos de fiscalização conjunta", ressalta.

Dinheiro alternativo no fundos

Diante da crescente pressão sobre mudanças climáticas, buscar incentivos em outros fundos para garantir a gestão ambiental pode ser uma alternativa para gerar resultados positivos. "Se chegarmos à COP 21 com novos dispositivos legais, iremos de fato começar a sair da retórica sobre o reconhecimento e remuneração por serviços ambientais e colocar em prática", ratifica.

A agenda da COP 21 almeja acordo global sobre mudanças climáticas, para entrar em vigor em 2020, limitando o aumento da temperatura média da Terra em 2oC até o final deste século, em relação à era pré-industrial

O novo acordo deverá substituir o Protocolo de Kyoto, de 1997, que não alcançou os resultados porque países em desenvolvimento, como o Brasil e China, por exemplo, não foram obrigados a reduzir as emissões, com a justificativa de que fazê-lo prejudicaria suas perspectivas de desenvolvimento. Os Estados Unidos também abandonaram o acordo.

'Minuta do Projeto'

"A Lei de Serviços Ambientais do Amazonas é uma ação local para alcançar os objetivos dos acordos climáticos", completa Stroski. O texto define iniciativas e medidas para reduzir a vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos atuais e esperados da mudança do clima, além de incluir todas as pessoas físicas ou jurídicas que contribuam, promovam, regulem, executem e invistam em atividades que beneficiam a manutenção ou recuperem funções e processos geradores dos serviços ambientais. A minuta pode ser consultada no site www.meioambiente.am.gov.br.

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