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SBPC e ABC propõem ao Senado mudanças no projeto de reforma do Código Florestal

ISA - http://www.socioambiental.org
13 de Out de 2011

Principais associações científicas do País voltam a se manifestar contra proposta que desfigura lei ambiental, mas agora detalham críticas e soluções para pontos específicos. Pesquisadores reafirmam que legislação não é entrave para expansão agropecuária e reforçam importância da conservação das matas de beira de rio. Associação Juízes para a Democracia também rejeita reforma do Código.

A SBPC (Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência) e a ABC (Academia Brasileira de Ciências) encaminharam aos senadores, na terça-feira (11/11), um documento com propostas de mudança para o PLC (Projeto de Lei da Câmara) No 30/2011, que tramita no Senado e desfigura o Código Florestal, abrindo caminho para a ampliação do desmatamento no País.

As duas instituições afirmam que os senadores precisam "corrigir os equívocos verificados na votação da matéria", aprovada pela Câmara em maio. A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado referendou o projeto no dia 21/9 sem avaliar seus aspectos constitucionais, razão de ser do colegiado. O PLC passará por mais três comissões antes de chegar ao plenário.

O documento apresentado agora complementa o livro lançado em abril pelas duas associações. A publicação avaliava que a proposta de mudança do Código Florestal, então em tramitação na Câmara, carecia de base científica (veja o livro em anexo).

A novidade é que agora os cientistas debruçaram-se sobre os principais problemas do texto em tramitação no Senado e apontam soluções para cada um deles.

"Nosso primeiro trabalho foi mais de cunho científico, mostrando como a ciência poderia colaborar. Mas nas vezes em que fomos ao Congresso, nos cobraram propostas concretas. Esse documento tem esse objetivo", explica o professor José Antônio Aleixo, coordenador do grupo de trabalho sobre Código Florestal da SBPC e da ABC.

Aleixo está mais otimista com relação à votação do projeto no Senado e considera que a casa é mais receptiva às posições da ciência. "No Senado, a discussão está mais tranquila, sem aquele clima de embate entre ambientalistas e agronegócio".

Proteção para APPs

Ao contrário do relatório do senador Luiz Henrique (PMDB-SC), o documento da SBPC e da ABC defende, entre outros pontos, que "todas as Áreas de Preservação Permanente (APP) de beira de cursos d'água devem ter sua vegetação preservada e naquelas em que essa vegetação foi degradada elas devem ser integralmente restauradas" (leia a íntegra do documento).

O texto afirma que a delimitação dessas APPs precisa ser feita de acordo com a lei vigente, ou seja, desde o leito maior do curso de água, medido na época da cheia. O relatório vindo da Câmara prevê que essa medição seja feita a partir do leito médio, o que significa na prática uma redução linear de todas as APPs de beira de rio, independente da largura que a nova legislação venha a adotar para essas áreas.

O documento da SBPC e ABC critica ainda a compensação de RL (Reserva Legal) dentro do mesmo bioma prevista no relatório. De acordo com o texto vindo da Câmara, um produtor rural que não tenha RL poderia compensá-la em locais distantes, até em outros estados, pagando por "áreas que não têm equivalência nem em termos de composição e estrutura, nem de função" ecológica. Os cientistas defendem que a compensação seja feita dentro do mesmo ecossistema ou, se no mesmo bioma, em áreas prioritárias para conservação que tenham a mesma importância ambiental daquelas que estão sendo compensadas.

Logo em seu primeiro tópico, o texto das duas organizações científicas desmistifica o argumento dos defensores do novo Código Florestal de que a lei vigente impede a expansão da produção agrícola. Segundo SBPC e ABC, o principal obstáculo a essa expansão é a ausência de uma política agrícola capaz de garantir assistência técnica, preços, insumos, estoques reguladores, armazenamento e infraestrutura - e não a legislação ambiental.

O texto volta a afirmar que "bastaria um aumento marginal da produtividade da pecuária brasileira, que é notoriamente ineficiente e ocupa 2/3 das áreas agrícolas disponíveis hoje no Brasil, para disponibilizar em torno de 60 milhões de hectares para a agricultura, o que mais do que dobraria a área agrícola atual".

Todas as propostas estão referenciadas em trabalhos científicos. Além dos presidentes das duas instituições, assinam o texto cientistas renomados nacional e internacionalmente, como Carlos Nobre, secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento do MCT (Ministério de Ciência e Tecnologia); Tatiana Deane de Abreu Sá, pesquisadora e ex-diretora da Embrapa; e Maria Manuela Carneiro da Cunha, professora emérita da Universidade de Chicago.

Juízes pela Democracia também pede rejeição de reforma do Código
A AJD (Associação dos Juízes para a Democracia) divulgou uma nota pública em que também critica o PLC no 30/2011, considerando-o inconstitucional. O texto pede que os argumentos elencados pela SBPC e a ABC sejam discutidos pelos senadores e que seja dado um prazo para a elaboração de pesquisas que possam embasar um novo Código Florestal (leia abaixo).

NOTA PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL

A ASSOCIAÇÃO JUIZES PARA A DEMOCRACIA - AJD, entidade não governamental e sem fins corporativos, que tem por finalidade trabalhar pelo império dos valores próprios do Estado Democrático de Direito e pela promoção e a defesa dos princípios da democracia pluralista, a propósito do PLC 30/2011, em trâmite no Senado Federal (PL 1876/99, aprovado na Câmara), vem a público manifestar o seguinte:

A tutela ("PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO") do meio ambiente e dos "processos ecológicos essenciais" e a provisão de manejos ecologicamente sustentáveis são deveres incondicionais do Poder Público por determinação expressa da Constituição Federal, a teor do disposto em seu artigo 225. E um meio ambiente ecologicamente equilibrado é, por disposição constitucional, essencial à sadia qualidade de vida das presentes e futuras gerações, motivo pelo qual induvidosa a condição de DIREITO FUNDAMENTAL da tutela socioambiental, instrumento que é de efetividade da DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, sendo essa, por sua vez, fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1, III da CF/88).

É por isso que Constituição brasileira exige estudos prévios de impacto ambiental para qualquer obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação ambiental, o que implica, inexoravelmente, a mesma exigência quando se trata da alteração de toda uma legislação protecionista das florestas brasileiras. Contudo, esse estudo, oficialmente, não existe.

O que existe é a tentativa desesperada da comunidade científica em ser ouvida para tentar impedir a aprovação do PLC 30/2011, que acarretará (a) riscos à própria continuidade da Floresta Amazônica, que tem influência na regulação do clima e na preservação dos recursos hídricos de todo o país, (b) a extinção de mais de 100 mil espécies em risco de extinção e de biomas inteiros, (c) a escassez dos recursos hídricos, (d) a desertificação, (e) a potencialização das enchentes e (f) desmoronamentos em áreas urbanas. Além disso, a aprovação desse projeto implicará a impossibilidade do cumprimento da obrigação internacional que o Brasil JÁ ASSUMIU, na COP15 de Copenhagen, de redução de emissão de CO2 na atmosfera.

Essas conclusões vêm dos estudos do grupo de trabalho formado pela SBPC - Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência e ABC - Academia Brasileira de Ciência , das cartas publicadas por cientistas, em julho e setembro de 2010, na Revista Science ("Legislação brasileira: retrocesso em velocidade máxima?" e "Perda de Biodiversidade sem volta"), e, ainda, do Comunicado n. 96 do IPEA - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada da Secretaria de Assuntos Estratégicos do Governo Federal .

E os cientistas também garantem que, paralelamente aos impactos insanos do PLC 30/2011, os recursos naturais de que (ainda) dispomos têm grande valor econômico, havendo inúmeras alternativas sustentáveis - e ainda mais rentáveis - à sua exploração, bastando, para isso, a implementação de políticas públicas de manejo sustentável, notadamente junto à agricultura familiar, tal como determina a Constituição Federal.

Além disso, esses cientistas garantem, ainda, que a produção alimentícia brasileira só estará, de fato, ameaçada, se os recursos a ela imprescindíveis (solo, água, clima, biodiversidade) não forem preservados. Ou alguém duvida de que sem água e solos férteis faltará alimentos ao ser humano?

Não há tempo para prosseguir com esse sistema de produção agropecuária que se desenvolve às custas das máquinas, dos venenos e, notadamente, da degradação ambiental.

A hora de refletirmos é agora!

A hora de ouvirmos as advertências alarmantes da ciência é agora!

A AJD diz NÃO ao PLC 30/2011, por sua patente inconstitucionalidade material, à luz dos dados científicos desvelados, e protesta por sua rejeição, ou, por ora, ao menos, que o Senado Federal conceda à ciência o prazo solicitado (mínimo de dois anos) para elaboração aprofundada de estudos técnicos de impactos ambientais, que sirvam de subsídios técnicos e públicos às alterações legislativas pretendidas.

Mais informações:

ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA
Rua Maria Paula, 36 - 11o andar - conj. 11-B - tel./ FAX (11) 3105-3611 - tel. (11) 3242-8018
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ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA/AJD

http://www.socioambiental.org/noticias/nsa/detalhe?id=3425

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