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14 de Mar de 2024
São Paulo aprova ampliação de repasse do ICMS Ambiental para municípios
Projeto beneficia locais com áreas protegidas e preservação de vegetação nativa
Eduardo Cucolo
14/03/2024
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou na terça-feira (12) proposta do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) que amplia os repasses do ICMS Ambiental para os municípios (projeto de lei 948/2023).
O ICMS é o principal imposto cobrado pelos estados e 25% dessa arrecadação é transferida aos governos municipais. Parte do dinheiro é dividido com base em critérios ambientais estabelecidos em 2021.
Atualmente, 2% do repasse do ICMS está ligado a metas ambientais. Com a nova regra, que ainda precisa da sanção do governador Tarcísio, serão 3%.
A administração estadual estima que o valor anual do repasse será de R$ 732 milhões, o que representa um aumento de 153% em relação ao que foi pago a cerca de 200 municípios que cumpriram esses critérios ao longo de 2021 e 2022.
Há quatro critérios para essas transferências. A proposta aprovada trata de dois deles.
Para o Índice de Áreas Protegidas, o percentual passou de 0,5% para 1%. O mesmo aumento vale para o Índice de Vegetação Nativa.
O primeiro é calculado de acordo com as áreas protegidas instituídas pelo estado nesses municípios. O segundo considera a vegetação nativa fora de Unidades de Conservação de Proteção Integral criadas pelo estado nesses locais.
Foram mantidos os repasses de 0,5% de acordo com o critério para reservatórios de água e de 0,5% em função da gestão municipal de resíduos sólidos.
A Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do estado avalia que regiões como o Vale do Ribeira serão bastante beneficiadas pela nova regra.
A mudança vale para os repasses a partir de 2025, calculados com base em dados de 2024.
O ICMS Ambiental é considerado uma compensação aos municípios que possuem restrições para o exercício de atividades geradoras de riquezas por questões ambientais e também o reconhecimento do valor dessas áreas.
Funciona ainda como estímulo à preservação do meio ambiente e dos recursos naturais, sem necessidade de aumentar o imposto total para financiar essa destinação.
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