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RO: Justiça Federal reintegra posse em Jirau

Terra Magazine - http://terramagazine.terra.com.br
Autor: Altino Machado
15 de Jul de 2009

A Justiça Federal de Rondônia, através de decisão liminar expedida agora à tarde, determinou o cumprimento de mandado de reintegração de posse contra os invasores que se encontram concentrados impedindo o acesso ao canteiro de obras da Usina Hidrelétrica de Jirau, próximo ao distrito de Jacy-Paraná.

A ação possessória foi ajuizada pela Energia Sustentável do Brasil S/A. A ordem do juiz federal é de que o mandado deve ser cumprido "independentemente de serem (os invasores) madeireiros, agricultores ou quaisquer outros profissionais, resguardando-se, em especial, a integridade física dos ocupantes da área, preservando-lhes, do mesmo modo, os bens particulares".

O juiz não levou em conta o pretenso acordo que está sendo cogitado pelo Ministério do Meio Ambiente e o Governo do Estado.

- Não se discute, nestes autos, por certo, a legitimidade, ou não, das razões invocadas pelos manifestantes para levar a cabo o protesto. Do mesmo modo, não se pretende cercear os direitos, constitucionalmente assegurados, de livre manifestação e reunião pacífica, sem armas (art 5o, IV e XVI, CF/88). Todavia, é indiscutível que o exercício destes direitos, pelos manifestantes, não se pode dar em prejuízo ou em sacrifício dos direitos de outros, inclusive o direito de ir e vir e de livre exercício do trabalho, também constitucionalmente garantidos (art. 5o, XIII e XV, CF/88) - escreveu.

O canteiro de obras da usina hidrelétrica de Jirau encontra-se invadido desde segunda-feira (13) por fazendeiros e madeireiros ocupantes da Floresta Nacional Bom Futuro. Cerca de 2,5 mil operários estão impedidos de ingressar no local. A estrada de acesso ao parque de operações da usina está totalmente obstruída e os invasores tem utilizado a força e a intimidação para manter a paralisação das obras, causando prejuízos estimados em mais de R$ 5 milhões/dia.

O oficial de justiça foi autorizado a requisitar o apoio da Polícia Federal e da Polícia Militar de Rondônia para cumprimento do mandado judicial.

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