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Restaurante irregular em Fernando de Noronha (PE) deve ser demolido

MPF/PE - http://noticias.pgr.mpf.gov.br
08 de Mar de 2010

Proprietários do bar e restaurante Meu Paraíso, também conhecido como Bar do Boldró, não conseguiram reverter a decisão da primeira instância da Justiça Federal

O Bar e Restaurante Meu Paraíso, localizado no arquipélago de Fernando de Noronha, em Pernambuco, terá que ser fechado. A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região manteve a sentença da 21.ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, que havia determinado o encerramento das atividades e a demolição do estabelecimento. A decisão do tribunal acompanhou o parecer do Ministério Público Federal (MPF), emitido pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região.

A ação civil pública contra o estabelecimento, também conhecido como Bar do Boldró, foi ajuizada pelo próprio MPF, por meio da Procuradoria da República em Pernambuco, em meio à chamada Operação Arquipélago. O empreendimento localiza-se na Zona de Proteção da Vida Silvestre da Área de Proteção Ambiental (APA) de Fernando de Noronha, onde ocorre a desova de tartarugas marinhas, e estaria causando potenciais danos ao meio ambiente. Segundo o MPF, o restaurante passou por reformas e ampliações sem as devidas licenças ambientais e autorização dos órgãos competentes. No total, a área construída irregularmente chega a 150 metros quadrados.

No recurso, os proprietários do Bar do Boldró alegaram não ter havido danos ao meio ambiente, pois o imóvel em questão não teria tamanho suficiente para interferir negativamente no meio. Em seu parecer, o MPF ressaltou que, de acordo com o laudo pericial, a edificação impede a regeneração natural da área ocupada e ainda é responsável pelo lançamento de esgoto no ambiente. Além disso, qualquer atividade que implique em emissão de luz e ruídos pode prejudicar a desova das tartarugas.

O MPF destacou que o objetivo da a ação civil pública não é impedir o desenvolvimento de Fernando de Noronha, e sim evitar a agressão ao meio ambiente, tendo em vista que a atração turística do arquipélago consiste, justamente, na sua beleza natural, fruto da preservação ambiental do local.

N. do processo no TRF-5: 2008.83.00.016385-4 (AC 484571 PE)

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