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Responsável por Jirau pode ter bens bloqueados

OESP, Economia, p. B6
08 de Dez de 2011

Responsável por Jirau pode ter bens bloqueados

KARLA MENDES / BRASÍLIA

A Justiça do Trabalho de Rondônia determinou ontem o bloqueio de R$ 1 milhão em bens da empresa Energia Sustentável do Brasil (ESB), responsável pela construção da Hidrelétrica de Jirau, no Rio Madeira.
A liminar foi obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de Rondônia, em ação movida contra o consórcio para garantir o pagamento de alimentação, transporte e hotel de trabalhadores que foram contratados por empresas terceirizadas para prestar serviços para o consórcio e que faliram.
"Falamos com o consórcio e eles não reconheceram a responsabilidade sobre os direitos desses trabalhadores. Ingressamos com a ação porque, no nosso entendimento, essa terceirização é ilícita e é uma situação que deixa o trabalhador em condições precárias e de abandono", disse ao Estado o procurador-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 14.ª Região, Ailton Vieira dos Santos.
De acordo com ele, esses trabalhadores têm sido contratados por empresas que prestam serviços que têm relação direta com o empreendimento, a exemplo do desmatamento nas margens do Rio Madeira.
O procurador-chefe observa, porém, que muitas dessas empresas têm falido, deixando os trabalhadores em situação de abandono, sem a garantia de nenhum direito.
O Ministério Público do Trabalho de Rondônia solicitou também a prisão civil por dívida de caráter alimentar dos responsáveis pelo consórcio: Victor Frank de Paula Rosa Paranhos (diretor-presidente) e Paulo Maurício Mantuano de Lima (diretor financeiro).
"É a mesma situação de prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia familiar. Num primeiro momento, o juiz determinou o bloqueio dos bens do consórcio para garantir os direitos desses trabalhadores. Se a decisão não tiver efeito para resolver o problema, será apreciado o pedido de prisão num segundo momento", explicou o procurador.
Procurada, a empresa responsável pela usina de Jirau informou que, como o processo tramita na Justiça, não se manifestaria sobre o assunto.

OESP, 08/12/2011, Economia, p. B6

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