A Crítica (AM) - http://acritica.uol.com.br
Autor: Florência Mesquita
03 de Dez de 2011
Até o oficial avaliador da Justiça Federal, Josué Castilho, receber o comando da suspensão, os indígenas ameaçavam permanecer na área mesmo após a demolição dos barracos
Minutos antes de concluir a derrubada do último barraco na invasão indígena, no Tarumã, na Zona Oeste de Manaus, policiais militares, federais e oficiais de justiça suspenderam a ação de reintegração de posse expedida pela Justiça Federal do Trabalho. A paralisação foi determinada pela juíza Adriana Lima Queiroz, da 19ª Vara do Trabalho de Manaus, quatro horas depois do início da ação. Ao todo, 39 dos 40 barracos indígenas instalados no local foram derrubados na reintegração que começou às 9h30 e só parou às 13h.
Até o oficial avaliador da Justiça Federal, Josué Castilho, receber o comando da suspensão, os indígenas ameaçavam permanecer na área mesmo após a demolição dos barracos. Durante toda a ação, os indígenas acusaram o oficial de ter recebido dinheiro do dono do terreno para dar celeridade ao processo. Castilho não respondeu aos indígenas por recomendação da Justiça, mas revelou a reportagem que os ocupantes insistem em permanecer na área por interesses comerciais.
A reintegração só tomou outro rumo com a chegada do cacique Paulo Apurinã. Ele contestou a ação da polícia e do oficial de justiça e leu na integra a liminar expedida pelo juiz Dimy da Costa Braga, da 7ª Vara da Justiça Federal, em julho deste ano. O documento diz que os índios permanecerão na área até o julgamento da retirada. Minutos depois de insistir em confrontar os envolvidos, a juíza Adriana Queiroz, que havia concedido a reintegração a favor do dono do terreno, retroagiu e determinou a suspensão. Não há previsão de nova ação no local. Os indígenas comemoraram a suspensão com fogos e gritos de guerra.
Segundo Josué Castilho, o primeiro proprietário do terreno, cujo nome foi preservado, respondia a um processo na Justiça do Trabalho por dívida trabalhista. Como ele não tinha como pagar os funcionários da empresa da qual era dono, a Justiça determinou que o terreno de sua propriedade fosse a leilão. O atual proprietário, identificado como Everton, arrematou o terreno e a Justiça, segundo Castilho, tem a obrigação de entregá-lo sem invasores.
O oficial de justiça explica que, após a desapropriação, a responsabilidade em manter a segurança no terreno será do proprietário. Segundo ele, as pessoas que invadiram o local pela segunda vez já moram no terreno ao lado e mantinham duas casas apenas pela ambição.
Sem confronto
A ordem de reintegração dizia que "qualquer um que se opusesse à reintegração, seja índio ou branco, deveria ser preso e conduzido à cadeira pública". No entanto, os agentes envolvidos na ação evitaram o confronto. Embora os índios permanecessem com pedaços de madeira, arco e flecha, e lanças nas mãos não houve confronto com a polícia.
Danos ao meio ambiente
O terreno que nos dois documentos da Justiça, tanto o de reintegração quanto o de suspensão, consta como "área verde", se resume a um campo aberto com troncos de árvores no chão. Nos cinco meses de ocupação os danos ambientais à área são evidentes.
O terreno, cujo documento data de 1975, tem 500 metros de fundo por 300 de frente e a maior parte está desmatada. A invasão não conta com rede de esgoto ou de abastecimento de água, os dejetos são despejados no próprio terreno. A rede elétrica é clandestina, feita por meio de "gatos" desviados de postes que passam próximo ao local. Algumas moradias foram construídas em alvenaria. Havia barracos até com condicionador de ar modelo split. Uma média de 30 policiais da Ronda Ostensiva Cândido Mariano (Rocam) acompanharam a ação.
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