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Regulamentação de exploração mineral em áreas indígenas pode evitar conflitos e gerar riquezas

Brasil Norte-Boa Vista-RR
23 de Abr de 2004

O conflito entre índios e garimpeiros em Rondônia deu novo oxigênio ao Projeto de Lei 121/95, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB), que dispõe sobre a exploração e o aproveitamento de recursos em áreas indígenas, de que tratam os artigos 176 e 231 da Constituição. Representantes do Governo Federal começam a falar nessa possibilidade.
Aprovado no Senado, o projeto dormita na Câmara dos Deputados. Agora, o texto é apontado pela mídia nacional como alternativa para acabar com o garimpo ilegal em reservas, depois que 29 garimpeiros foram assassinados por índios, em Rondônia. Agências de notícias destacam a necessidade de se regulamentar a exploração mineral em áreas indígenas.
O jornal Estado de São Paulo diz que a proposição que permite a mineração em terras indígenas poderá retirar as imensas reservas da condição de 'santuários', proporcionando renda aos índios. Comprovaria, assim, que preservação do meio ambiente e desenvolvimento não são excludentes. Isso interessaria aos governos de Roraima, Mato Grosso e Pará.
Esses estados, conforme observa o Estadão, têm grande parte de seu território comprometido por reservas indígenas, áreas de fronteira e floresta amazônica, o que impede o desenvolvimento de atividades econômicas e congela suas respectivas arrecadações. O projeto do peemedebista está sendo examinado pela Comissão da Amazônia da Câmara dos Deputados.
Segundo o jornal paulista, hoje há 30 projetos de pesquisa mineral em terras dos índios a espera de liberação no Departamento de Produção Mineral. A produção nacional é de R$ 7,5 bilhões ao ano, mantendo o Brasil em 15o lugar no mundo. No ano passado, somente na Embaixada do Canadá em Brasília, 60 empresas pediram informações e também estão no aguardo.
Projeto
Pala proposta, as atividades de pesquisa e lavra de recursos minerais em terras indígenas reger-se-ão pelo disposto na lei, no que couber, pelo Código de Mineração e pela Legislação Ambiental, só podendo ser realizadas mediante autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, sendo-lhes assegurada participação nos resultados da exploração.
As comunidades indígenas - segundo o texto aprovado no Senado -, terão sua participação financeira através da renda nos resultados do solo e participação nos da lavra. A renda pela ocupação do solo deverá ser expressa em valor anual a ser pago por hectare ocupado e será devida por todo o tempo de vigência do alvará de pesquisa a partir da data do ingresso na área.
Potencial
Romero Jucá explicou que apresentou o projeto devido o conhecimento do baixo aproveitamento do potencial mineral existente no território brasileiro e os enormes prejuízos que isso causa economia nacional. "Se importantes medidas de modernização desse setor foram propostas pelo em 1994, outras não menos relevantes ainda estão para serem adotadas", disse

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