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Regra da Vale protege a Amazônia

OESP, Economia, p. B18
22 de Jul de 2007

Regra da Vale protege a Amazônia
Empresa cortará fornecimento para quem não cumprir determinação

João Domingos

A Vale do Rio Doce decidiu interromper no fim do ano o fornecimento de minério de ferro para os produtores de ferro-gusa do Pará e do Maranhão que utilizarem carvão vegetal produzido em áreas que contribuam para o desmatamento da Amazônia. A medida está provocando uma correria entre as siderúrgicas do pólo de Carajás, sudeste do Pará, visto que, se não provarem que utilizam carvão vegetal sem origem predatória, terão prejuízos. Só no ano passado, esse setor da economia paraense movimentou U$ 500 milhões em exportações.

Além da pressão da Vale do Rio Doce, que cada vez mais tenta provar que é uma empresa correta ambientalmente, os produtores de ferro-gusa do Pará enfrentam uma ação por dumping ambiental movida pelos Estados Unidos na Organização Mundial do Comércio (OMC). O governo paraense já se mobilizou. A Assembléia Legislativa também. Todos buscam uma saída que leve as siderúrgicas para o consumo de carvão vegetal saído de áreas reflorestadas, sem que a floresta natural seja tocada.

Nos contratos assinados pela Vale do Rio Doce para o fornecimento de minério de ferro às siderúrgicas de Carajás, foram acrescentados itens que não só as obrigam a evitar o desmatamento, mas também a ter cláusulas contratuais com os trabalhadores que evitem qualquer situação degradante que lembre a escravidão. Diante do movimento dos produtores de ferro-gusa, o governo do Estado anunciou um conjunto de medidas para orientar os empresários a um ambiente de negócios fundado na regularidade ambiental, fundiária e trabalhista.

Hoje, existem 19 altos-fornos nas siderúrgicas paraenses, com capacidade instalada para 2 milhões de toneladas de ferro-gusa por ano. Eles consomem cerca de 4,4 milhões de metros cúbicos anuais de carvão. Como estão programados para entrar em operação outros quatro altos-fornos, a demanda por carvão deverá subir para 5,8 milhões de metros cúbicos anuais. Isso tudo, de acordo com o governo do Pará, sem contar os 2,2 milhões de metros cúbicos de carvão enviados para as siderúrgicas maranhenses. Para piorar a situação, existem ainda outros 25 mil pequenos fornos para a produção do carvão. Desses, 5 mil têm licenciamento precário, com 45 mil trabalhadores na ilegalidade, de acordo com dados do governo do Pará.

DIÁLOGO

O presidente do Sindicato das Indústrias Produtoras de Ferro-gusa do Pará (Sindiferpa), Afonso Albuquerque, disse que, juntas, as siderúrgicas do Estado representam 25% de toda a produção brasileira exportada de ferro-gusa. Lembrou que ontem seria inaugurada mais uma siderúrgica, a Maragusa. Para ele, nenhuma das empresas opera fora da lei. "Se assim fossem, certamente estariam fechadas ou não existiriam mais, face às constantes fiscalizações a que o setor é submetido pelos órgãos ambientais e trabalhistas dos governos federal, estadual e municipal."

"Entendemos que a Vale, detentora das jazidas de minério de ferro e única fornecedora da matéria-prima que sustenta o Pólo Siderúrgico de Carajás, não seria conivente com qualquer empresa em desacordo com o cumprimento das normas ambientais e trabalhistas exigidas pela fiscalização", disse Albuquerque.

Ele afirmou, ainda, que nenhuma empresa associada ao Sindiferpa recebeu comunicado sobre a intenção da Vale do Rio Doce de suspender o fornecimento de minério de ferro. "Se isso ocorrer, cremos que o melhor caminho será o diálogo", afirmou. Ele admitiu, no entanto, que não é fácil trabalhar somente com áreas reflorestadas. "Os empresários do setor siderúrgico sabem da necessidade de uma sólida base florestal para sua auto-suficiência. Mas, até o momento, não estão conseguindo implantar florestas economicamente viáveis, sendo forçados a sair do Estado do Pará para instalar seus maciços florestais em outros Estados", disse ele.

Na opinião de Albuquerque, o problema deve-se principalmente à situação fundiária da região e à obrigatoriedade da reserva de 80% prescrita na Medida Provisória 2.166-67/2001 (Código Florestal Brasileiro). "A legislação atual, com a permissão de uso de apenas 20% das áreas adquiridas com fim de projetos de manejo para reflorestamento, torna inviável economicamente qualquer investimento que se faça em reflorestamento."

Ele afirmou, ainda, que os produtores de carvão já estão negociando com o governo federal medidas para rever o porcentual, reduzindo a área protegida de 80% para 50% do total. Para isso, o Executivo terá de enviar ao Congresso projeto de lei ou medida provisória que faça a alteração no porcentual da área de reserva.

Companhia construirá termoelétrica a carvão no PA

A Vale do Rio Doce pretende montar uma termoelétrica movida a carvão mineral em Barcarena, a cerca de 60 quilômetros de Belém, para se prevenir da escassez de energia a partir de 2012. Parece contraditório com a política ambiental da empresa.

A direção da Vale, no entanto, garante que a usina será feita com métodos antipoluentes, pois terá equipamentos modernos, como o precipitador eletrostático, que pode retirar partículas poluentes da atmosfera, e um dessulfurizador, para tirar enxofre do carvão.

A empresa afirmou preferir usinas hidrelétricas, porém se preocupa com o suprimento de energia. Segundo a empresa, as térmicas seriam a única opção de energia viável no curto prazo, justificando sua entrada nessa área. Para a Vale, é preciso tirar da cabeça a idéia de que as térmicas são todas poluentes. A empresa aponta o desmatamento vegetal como grande vilão na emissão de gás carbônico pelo Brasil.

Por isso, optou por não trabalhar com carvão vegetal. A térmica de Barcarena, segundo a Vale, emitirá 2,4 milhões de toneladas de CO², ou 0,16% das emissões brasileiras. Por fim, a empresa esclarece que só em áreas protegidas, florestas nativas próprias e florestas produtivas - sobretudo nas reservas de Carajás (PA) e de Linhares (ES) - já tem cerca de 670 milhões de toneladas de CO² fixados. Ou seja, 300 vezes mais contribuição do que a térmica que pretende fazer.

OESP, 22/07/2007, Economia, p. B18

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