OESP, Agricola, p.G2
Autor: YAMAMOTO, Luiz K.
21 de Jul de 2004
Reforma agrária e produtividade
Luiz K. Yamamoto
Produtividade, palavra-chave que norteou os processos de reforma agrária no Brasil nesta última década. A lei estabelece índices econômicos para classificação do imóvel rural feita após vistoria à propriedade. Caso não se atinjam estes índices, o imóvel não-cumpridor da função social pode ser desapropriado. Por causa disso, cometeram-se os maiores absurdos ou abusos do poder público contra a propriedade privada.
Lastreado em centenas de processos expropriatórios dos quais participei diretamente como perito judicial ou assistente técnico, ao longo dessa década, constatei fatos que um dia, quando tudo isso vier à tona, constituirá mais uma vergonha nacional.
Os índices para classificar o imóvel em produtivo ou improdutivo são cálculos matemáticos previstos em lei. Tem o tal de Grau de Utilização da Terra (GUT), que deverá ser de pelo menos 80%, e o Grau de Eficiência e Exploração (GEE) de 100%. Para chegar a esses porcentuais, mede-se a área do imóvel discriminando-as. Se, no fim, der que a área aproveitável estiver sendo subutilizada e o GUT for menor que 80%, o imóvel é improdutivo. Nesse particular existem casos em que o Incra considerou que a vegetação nativa mantida na fazenda, além dos 20% de Reserva Legal, é área aproveitável não-utilizada. Com este artifício, o imóvel apresentou o GUT menor e, como punição, a fazenda foi decretada de interesse social, numa clara apologia ao desmatamento. Se o proprietário tivesse desmatado, conforme faz a maioria, não sofreria punições.
O GEE é calculado com dados obtidos unicamente em documentos fiscais ou ficha de vacinação de gado e outros, considerando o que se produziu 12 meses antes da vistoria. Equivale a dizer que basta produzir no papel.
De qualquer maneira, pode se manipular estes índices majorando áreas, classificando-as de forma errada ou tendenciosa e até mesmo produzindo-se virtualmente. Quem não foi produtivo teve suas terras expropriadas e no seu lugar assentadas outras pessoas que continuam sendo improdutivas, na maioria das vezes.
Nos requisitos da função social está previsto que, se utilizar de forma inadequada os recursos naturais disponíveis, o imóvel pode ser desapropriado. Eis aí uma razão mais nobre e de difícil manipulação. Existe ou não efetiva preservação do meio ambiente facilmente comprovável na prática em vistoria. Este critério é mais democrático, porque não obriga ninguém a produzir na marra em épocas em que plantar determinado produto é economicamente inviável ou por qualquer outro motivo.
O agronegócio brasileiro figura-se em posição de liderança no ranking mundial. Cada vez mais torna-se necessário criar política agrícola própria, inexpressiva por enquanto, mas, quem sabe, efetiva e breve. E quando isso acontecer, o setor precisará criar mecanismos de controle da safra, muito adotados nos EUA, qual seja, até deixar de plantar num ano para forçar a alta do produto pela escassez do estoque da política necessária, sem ferir a tal função social atrelada à obrigatoriedade de plantar e ser produtivo a qualquer custo.
OESP, 21/07/2004, p.G2
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