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Reestruturação da Funai, presente de grego aos índios

Jornal O Progresso - http://www.progresso.com.br/not_view.php?not_id=44059
Autor: Wilson Matos da Silva
12 de Jan de 2010

A Reestruturação da Funai, criada pelo Decreto 7.056, de 28/12/2009 e publicado no DOU de 29.12.2009, estourou como uma bomba no meio indígena e indigenista. É mais um, dentre tantos outros presentes de grego, concedido aos povos indígenas, no ano de 2009. No apagar das luzes o Governo "popular" do PT nos surpreendeu com esse projeto genocida, que na verdade tem toda a tática populista onde concede uma migalha aos pobres e se perpetuam no poder a exemplo Cuba e Venezuela.

Essas primeiras semanas de 2010 serão decisivas para o futuro das populações indígenas da velha "bananeira" de já deu cacho (Funai) e do indigenismo brasileiro. A recente "reestruturação" assinada pelo presidente Lula, no apagar da "luzes", inadvertidamente e sem observância da Convenção 169 da OIT, que determina deva ser realizado consulta à nós povos interessados, de forma livre prévia e informada. O decreto está causando transtorno, desespero e incredulidade nas hostes Indígenas e indigenistas brasileiras, inclusive até no meio dos apoiadores da atual gestão da Funai.

Por todo o Brasil, preparam-se as formas de resistência a esse decreto presidencial. Em alguns lugares, como Recife, João Pessoa, Curitiba e Goiânia. Para e Mato Grosso do Sul a resistência vem da união dos índios com os servidores da Funai e até com políticos locais. "Entre os mais revoltados, mesmo porque têm que dar satisfações aos seus respectivos povos, está os índios que participam da CNPI e que foram induzidos a pensar que a reestruturação não iria afetar suas administrações. Sentem-se agora totalmente traídos." Fonte: Blog do Mércio

Até mesmo O Estado de São Paulo, jornal de expressão nacional deu destaque à insatisfação entre índios e indigenistas contra a "reestruturação" da Funai em todo Brasil. A matéria vem com alguns erros básicos, como o de que só 9 administrações foram extintas, quando na verdade são 24, incluindo os núcleos de apoio, e que não tiveram substituições. Exemplo do Núcleo da Funai em Bonito MS. A matéria também não abarca a dimensão histórica e administrativa do que significará à extinção 24 administração regional, e mais grave, a extinção dos postos indígenas.

Os postos indígenas constituem a estrutura mínima que está presente e atuante nas aldeias indígenas. Muitos deles são formados por apenas um chefe de posto, que se desdobra para manter o contato, o relacionamento, a proteção e a assistência mínima aos índios que vivem exclusivamente nas aldeias. Os postos indígenas sempre foram a ponta do indigenismo brasileiro. São eles que dão suporte imediato às demandas mais corriqueiras e também as mais urgentes nas aldeias indígenas. Quase todos os postos indígenas estavam localizados nas próprias aldeias indígenas, ou perto delas, sem interferir em nossa vida cotidiana.
Os índios de todas as etnias de Mato Grosso do Sul, se reuniram neste sábado (26), em Campo Grande, o foco da reunião foi o Decreto Presidencial. Que saudade do Presidente Fernando Collor de Melo, em apenas 2 anos demarcou 10 importantes terras indígenas, assinou o decreto que transferiu a saúde indígena para a Funasa.

O partido do PT que mais usou a imagem de índios e negros para chegar ao poder, presenteou a nós indígenas com um decreto genocida, extinguindo todos os D.A.S dos chefes de postos, que na grande maioria eram os próprios índios, (contrariando o art. 16 § 3 do Estatuto do Índio). Criou sim, mais cargos na administração para agasalhar apadrinhados políticos e saciar a volúpia do PT por cargos em comissão de ONGs "parceiras" em detrimento das comunidades indígenas Brasil a fora.

É lamentável, em alguns casos, os índios terão que se deslocar até 1.000 KM de distancia para chegar a uma unidade da Funai, se quiser por exemplo, retirar a Rani (Registro Administrativo de nascimento de Índio), previsto no art. 12 e 13 da Lei Especial n 6.001/19/12/73 (Estatuto do Índio).

*É índio residente na Aldeia Jaguapirú, Advogado, pós-graduado em Direito Constitucional, Coordenador Regional do ODIN/MS (Observatório Nacional de Direitos Indígenas no MS.

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