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Quilombolas

O Globo, Cartas dos Leitores, p.6
Autor: RODRIGUES, Fabiana
28 de Fev de 2005

Quilombolas

Sobre o artigo "Crime ambiental e erro histórico" (25/2), do prefeito Cesar Maia, ao contrário do afirmado pelo prefeito, a existência da ocupação tradicional da área pela comunidade quilombola não foi reconhecida pelo presidente da República por meio do decreto 4.887/2003. Trata-se de reconhecimento oficial, exarado pela Fundação Cultural Palmares. O decreto 4.887/2003 não "define as condições da Ilha da Marambaia, enquanto sede de quilombos, e estabelece direitos sobre o solo", mas regula os procedimentos administrativos a serem adotados pelo Incra visando à identificação, ao reconhecimento, à delimitação, à demarcação e à titulação da propriedade definitiva das terras (atenção: quaisquer terras) ocupadas por remanescentes de quilombos. Com relação à afirmação de que "quem se disser descendente dos hipotéticos quilombos terá imediatamente direito à terra que teria pertencido a seus ancestrais" é preciso esclarecer que a auto-atribuição é o parâmetro mais razoável para a identificação das comunidades quilombolas. Não se encontra em curso nenhuma desapropriação liminar da área sobre controle da Marinha. Há um processo administrativo regular em curso perante o Incra visando à entrega de parcela da Ilha da Marambaia à comunidade, permanecendo o restante da área sob a administração da Marinha. O que existe é uma série de investidas judiciais da União contra integrantes da comunidade, representada por ações de reintegração de posse, cujos trâmites encontram-se suspensos por ordem judicial até que seja concluído o processo de titulação das terras pertencentes à comunidade quilombola.

Fabiana Rodrigues procuradora da República de Angra dos Reis (por e-mail, 25/2), Rio

O Globo, 28/02/2005, Cartas dos Leitores, p. 6

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