GM, Opinião, p. A3
Autor: RODRIGUEZ, José Rodrigo
24 de Jun de 2005
A questão social em debate
José Rodrigo Rodriguez
Empresa não é boa ou ruim: cumpre a lei ou a viola. O discurso da responsabilidade social da empresa vem ganhando terreno no Brasil. A multiplicação de certificados para atestar as boas práticas sociais das empresas faz supor que daqui a pouco tempo não haverá empresário que prescinda de um reluzente selo a ser afixado na porta de seu estabelecimento ou na embalagem de seu produto. Trata-se de um fenômeno mundial. A revista The Economist dedicou a capa e o editorial de sua edição de 22 de janeiro deste ano à discussão do tema. Segundo a revista, o discurso tornou-se hegemônico na sociedade civil, e as empresas sentem-se pressionadas a montar e gerir programas dessa natureza. Trata-se do tributo que o capitalismo paga à virtude. Afinal, obter lucro não é mesmo um pecado? A batalha ideológica teria sido perdida pelo empresariado e, como conseqüência, estaríamos diante de um mundo em que as empresas dedicam-se à proteção social. A The Economist não concorda com tal otimismo reformista. Na contramão da tendência, aponta a insignificância de tais programas - "operações cosméticas" no capitalismo - e pergunta: afinal, o que há de errado em obter lucros? Uma empresa pode colocar os interesses sociais acima dos interesses dos acionistas? Nesse sentido, o discurso da responsabilidade social não é um discurso vazio? Concordamos com a necessidade de resistir ao discurso da responsabilidade social, mas por outras razões. Trata-se de discutir os efeitos desse discurso sobre o debate da questão social, a proteção ao trabalhador. Primeiro: o discurso da responsabilidade social não é unívoco. Trata-se de um campo em que se defrontam duas formulações. Uma, defende a auto-regulação das empresas contra deveres impostos obrigatoriamente pelo direito: ações de responsabilidade social devem ser facultativas. Outra, afirma que a responsabilidade social deve ser definida por normas obrigatórias, impondo limites à ação empresarial. De um lado a filantropia, de outro políticas de bem-estar social. Para uns o mérito de doar aos necessitados, para outros o dever de proteger o cidadão: duas lógicas completamente diferentes. Os estados de bem-estar social atribuíram aos cidadãos direitos a prestações positivas como educação, cultura, direitos trabalhistas e previdência social. A questão social passou a ser um problema público: todo cidadão tem direito a existência digna. O desmonte das estruturas de bem-estar traz de volta a filantropia como lógica de tratamento dos necessitados. Em toda competição há ganhadores e perdedores. Aos perdedores, resta assumir a responsabilidade por sua derrota ou contar com a ação dos homens (e empresas) de boa vontade. Utilizado nesse sentido, o discurso da responsabilidade social da empresa esvazia a reivindicação de direitos. Tende a privatizar a questão social, misturando a lógica da filantropia com a lógica dos direitos, a lógica do indivíduo com a lógica da empresa. "Ame o próximo como a si mesmo": diga isso no meio de uma assembléia de acionistas! Fique claro que, do ponto de vista do indivíduo, a filantropia faz sentido e merece o respeito de todos. Mas quando lidamos com empresas a racionalidade deve ser diferente. Uma empresa não é um homem de boa vontade. Empresa não é boa ou ruim: cumpre a lei ou a viola. Por exemplo, é razoável deixar ao arbítrio do empresário a escolha: tirar ou não tirar do mercado um remédio prejudicial à saúde? Da mesma maneira: deve haver limites globais à exploração do trabalho? Obter lucro não é algo condenável, mas certas formas de obtê-lo certamente o são. Os limites da ação empresarial devem ser discutidos publicamente e definidos em lei. Não podem ficar ao arbítrio das empresas de boa vontade. Pois sobretudo é preciso deixar clara a diferença entre as duas lógicas de raciocínio. Para os homens de boa vontade, a moral e a filantropia. Para as empresas, a ética, imposta coercitivamente pelas normas jurídicas. Confundir as duas lógicas é desserviço ao debate público.
José Rodrigo Rodriguez - Coordenador de pesquisas e publicações da Direito GV e editor da revista Direito GV.
GM, 24-26/06/2005, Opinião, p. A3
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