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Queixas de ruralistas e ambientalistas

O Globo, O País, p. 12
29 de Mai de 2012

Queixas de ruralistas e ambientalistas
Vetos e MP causam insatisfação

Cleide Carvalho
cleide.carvalho@sp.oglobo.com.br
Leonardo Guandeline
leonardo.guandeline@sp.oglobo.com.br

SÃO PAULO. Os vetos e a Medida Provisória ao Código Florestal divulgados ontem desagradaram a ambientalistas e ruralistas. O professor Thomas Lewinsohn, presidente da Associação Brasileira de Ciência Ecológica e Conservação, acha que o texto deixou a impressão de um acordo tácito entre governo e Congresso até a Rio+20. Já o presidente da União Democrática Ruralista (UDR), Luiz Antonio Nabhan Garcia, queixou-se do custo de recomposição de Áreas de Proteção Permanente (APPs).
- O fato é que o texto voltará ao Congresso. Nas duas vezes em que a Câmara tratou o assunto, não seguiu a orientação do governo. Me parece uma trégua até a Rio+20, pois o que menos se discutiu foi o sentido das modificações. Não é razoável pensar que o Congresso, num terceiro retorno para apreciar medida provisória e vetos, vá lidar mais pacificamente do que lidou até agora - afirmou Lewinsohn.
O presidente da UDR afirmou que a obrigatoriedade de recompor as APPs é a principal preocupação dos fazendeiros, pois o custo é extremamente alto e o governo não apresentou ajuda concreta.
- Isso tem custo altíssimo. O governo fala muito em incentivo, mas só fica no compromisso. Não tem regra clara, algo como destinar um percentual do orçamento para recuperação ambiental. O ônus do governo é nenhum, ele só entra com previsão superficial. O governo é bom para cobrar, mas na hora de entrar com a parte dele não faz absolutamente nada - protestou Garcia.
Para o presidente da Sociedade Rural Brasileira (SRB), Cesário Ramalho da Silva, o texto do código beneficiará principalmente os pequenos produtores e resolverá os problemas de 80% a 90% das propriedades do país. A maior preocupação, disse ele, é com o artigo primeiro, vetado pela presidente Dilma Rousseff.
"Ele (o artigo) tem caráter geral e põe a produção agropecuária como função secundária do imóvel rural. Pelo texto da MP, a função principal dos imóveis rurais é preservar mato e não produzir alimentos. Da forma como está, o texto será interpretado por promotores públicos e juízes dando mais importância à preservação de florestas do que à produção agropecuária", disse, em nota, a SRB.

O Globo, 29/05/2012, O País, p. 12

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