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29 de Mar de 2011
O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), recomendou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) o recebimento de ação civil pública contra o Brazuca Auto Posto por danos ambientais causados na Área de Proteção Ambiental (APA), em Sobradinho (DF). O posto é responsável pelo derramamento de resíduos químicos de combustíveis, o que ocasionou a contaminação dos solos e lençóis freáticos localizados na APA, além de danos materiais às comunidades próximas.
O pedido de recebimento da ação foi feito após decisão na primeira instância ter determinado que o processo fosse julgado pela Justiça do Distrito Federal e que se retirasse a competência da Justiça Federal do caso. A ação inicial pedia a indenização pelos danos materiais causados aos moradores da região, além da investigação e monitoramento da área por um período mínimo de cinco anos. O juiz argumentou que o fato de a área contaminada localizar-se em área de proteção ambiental não significa que se trata de terra pública, muito menos de terra da União.
Contudo, o procurador regional da República Odim Brandão Ferreira emitiu parecer argumentando que a demarcação da área de proteção ambiental foi feita pela União. Ele ressaltou que há previsão constitucional para isso, que ela é regulamentada por lei e ato do poder Executivo. "A degradação de APA federal atinge interesse da União, motivo pelo qual as ações a seu respeito devem tramitar na Justiça Federal", explica.
O MPF opina pelo recebimento da ação e aguarda decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
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