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Proteção e reconhecimento dos índios isolados

ISA-Socioambiental.org-São Paulo-SP
23 de Nov de 2005

É o que exigem os participantes do Primeiro Encontro Internacional sobre Índios Isolados na Amazônia e Gran Chaco, realizado em Belém (PA). Durante o evento, foi criada a Aliança Internacional para a Proteção de Povos Indígenas Isolados que vivem em vários países. O documento final reivindica que os governos dos países onde se encontram esses índios, tomem medidas para proteger seus habitats, seus direitos e o respeito a decisão pelo não-contato com os órgãos oficiais, se assim desejarem.

Mais de sessenta pessoas participaram do Primeiro Encontro Internacional sobre Índios Isolados que vivem em países amazônicos e do Gran Chaco - Brasil, Peru, Colômbia, Equador, Bolívia e Paraguai - cujos casos foram apresentados e discutidos durante o evento organizado pela CGII - Coordenação Geral de Índios Isolados - Funai, e pelo Centro de Trabalho Indigenista (CTI), em Belém (PA), de 8 a 11 de novembro. Entre eles, estavam representantes de 36 instituições e de países como a Espanha, Noruega, Estados Unidos, Inglaterra, França e Nova Zelândia. Daí resultou a criação da Aliança Internacional para a Proteção de Povos Indígenas Isolados e também um documento final, no qual se exige que os governos dos países onde se encontram esses índios, tomem medidas para proteger seus habitats, seus direitos e o respeito à decisão pelo não-contato com os órgãos oficiais, se assim desejarem.

O indigenista Sidney Possuelo, que coordena o único órgão oficial de governo existente no planeta para a proteção dos índios que vivem isolados do contato oficial - a Coordenação Geral de Índios Isolados da Fundação Nacional do Índio (Funai), reafirmou sua política de apenas contatar os isolados em caso de grande risco. Do contrário, é preciso respeitar sua autonomia e isolamento. Para justificar a escolha, ele fez um balanço geral da situação de vários povos que foram contatados, e hoje se encontram em situações muito difíceis, com seu futuro seriamente ameaçado.

Na carta divulgada ao final do encontro, a recém-criada Aliança Internacional para a Proteção dos Povos Indígenas Isolados exige providências dos governos de seus países no sentido de proteger seus direitos e seus habitats, cada vez mais pressionados por fazendas agro-pecuárias, madeireiras, mineradoras e garimpeiros entre outros.

Aliança Internacional para a proteção dos povos indígenas isolados

Declaração de Belém sobre os povos indígenas isolados

de novembro de 2005
As instituições e pessoas reunidas no Primeiro Encontro Internacional sobre Povos Indígenas Isolados da Amazônia e do Gran Chaco, realizado em Belém do Pará (Brasil) entre os dias 8 e 11 de novembro de 2005, constituiram a Aliança Internacional para a Proteção dos Povos Indígenas Isolados. Esta Aliança, através desta declaração, deseja chamar a atenção dos governos dos paises onde existem povos indígenas isolados e em contato inicial;

CONSIDERANDO QUE:

1. Existem povos indígenas ou segmentos destes povos que vivem na Amazônia e no Gran Chaco, assim como em outras partes do mundo, que por vontade própria ou por agressões de diferentes tipos, tenham decidido se manterem isolados do resto da sociedade.

2. Os povos indígenas isolados da Amazônia e do Gran Chaco se encontram em Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Paraguai e Perú . (Ver a lista ao final deste documento).

3. Os povos indígenas americanos são originários e pré-existentes aos Estados Nacionais, constituindo, no caso particular dos povos isolados, não apenas testemunho vivo dos povos originais, como também os sobreviventes de um genocídio histórico contínuo.

4. Nos últimos 50 anos inúmeros povos em isolamento (culturas e línguas) desapareceram de maneira quase que despercebida pelos governos e a sociedade nacional.

5. Os povos indígenas isolados constituem patrimônio sociocultural tangível e intangível da Humanidade.

6. A interdependência destes povos com seus territórios garante a integridade da biodiversidade e de grandes porções da biosfera em bom estado de conservação.

7. A dificuldade desses povos em desenvolverem, em curto prazo, defesas orgânicas para combater doenças externas e de provavelmente sofrerem de desnutrição, os coloca em uma situação de extrema vulnerabilidade.

8. A condição de debilidade, vulnerabilidade, desproteção e assimetria desses povos frente aos Estados e as sociedades nacionais ameaça e põem em risco os seus direitos.

9. A ausência de marcos legais, institucionalidade e de políticas públicas coerentes, especificas e efetivas nos paises da Amazônia e do Gran Chaco, dificulta a adoção de medidas que garantam a integridade física, cultural e territorial dos povos indígenas isolados.

10. Existem diversas ameaças externas causadas por políticas de desenvolvimento (projetos e megaprojetos hidrocarboníferos, mineradores e garimpeiros, projetos rodoviários, hidroelétricos, florestais, agropecuários, de recursos hídricos, privatização dos recursos naturais - águas, florestas, biodiversidade), atividades ilícitas ou ilegais (extração florestal, narcotráfico, mineração, extração de fauna e flora), o desmatamento, a colonização assim como pela presença de agentes externos (organizações religiosas, turísticas, cientificas, empresas de cine/televisão, aventureiros e outros).

11. A Convenção 169 sobre Povos Indígenas e Tribais em Paises Independentes da Organização Internacional do Trabalho foi ratificada por todos os Estados que contam com povos indígenas isolados (Bolívia, Brasil, Colômbia, Equador, Paraguai e Peru), e portanto, é de cumprimento obrigatório como Lei nacional em cada um desses paises.

12. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1949), a Convenção para a Prevenção e a Repressão do crime de Genocídio (1948), a Declaração Universal sobre Diversidade Cultural da UNESCO (2001), a Convenção de Paris sobre Proteção do Patrimônio Intangível (2003), o Convenio de Diversidade Biológica (Rio, 1992), a Resolução 3056 sobre Povos Indígenas que vivem em Isolamento Voluntário na Região Amazônica e no Chaco da Uniao Mundial para a Natureza (Bangkok, 2004), são documentos a serem respeitados, assim como;

13. A recomendação (parágrafo 73) sobre povos indígenas isolados adotada na IV Sessão do Foro Permanente de assuntos indígenas das Nações Unidas (2005), e a proposta do Grupo de Trabalho encarregado de elaborar o projeto de Declaração Americana sobre os Direitos de Povos Indígenas da OEA na sua ultima sessão (Guatemala, 2005)

14. Algumas organizações indígenas, organizações não governamentais, organizações da sociedade civil e outras, realizam um trabalho significativo a favor de marcos legais, políticas públicas, gestão territorial, defesa do meio ambiente, execução de programas de proteção e defesa, e campanhas de informação pública.

15. Os graves riscos atuais que enfrentam os povos indígenas isolados Ayeréode do Paraguai e Bolivia, Tagaeri, Taromenane e outros Huaorani do Equador, os povos isolados Awa-Guajá e os do Rio Pardo do Brasil, Nanti, Machiguenga, Nahua, Cacataibo, Mashco-Piro, Murunahua e Yora do Peru, Nukak-Makú da Colombia, entre outros.

DEMANDAMOS E EXIGIMOS:

1. O reconhecimento oficial por parte dos Estados dos países amazônicos e do Gran Chaco, da existência dos povos indígenas isolados nos seus territórios e sua responsabilidade de protegê-los.

2. O reconhecimento e a proteção de sua decisão de viver em isolamento, assim como dos direitos humanos, individuais, coletivos e ambientais que assistem a estes homens e mulheres dos povos indígenas isolados.

3. O reconhecimento legal de seus territórios originais e tradicionais, e da condição de inalienabilidade, inviolabilidade, indivisibilidade, imprescritibilidade de direitos sobre, a fim de garantir a integridade e continuidade física e cultural dos povos indígenas isolados.

4. A adoção, aplicação e gestão eficaz por parte dos Estados Nacionais, de dos mecanismos de proteção direta da vida e dos territórios dos povos isolados para impedir a entrada e atividade de agentes externos que violem seus direitos.

5. A efetiva aplicação da Convenção 169 Sobre Povos Indígenas Tribais em Paises Independentes (OIT), instrumento legal privilegiado para proteção desses povos, e a formulação, adoção e execução de leis específicas, de políticas públicas e de medidas administrativas para a proteção dos povos indígenas isolados.

6. A suspensão ou modificação imediata de todos os projetos que causem dano por meio do desmatamento, colonização, atividades ilícitas ou ilegais e outros que atualmente estão sendo executadas ou planejados para o futuro nos territórios de povos indígenas isolados e em seus entornos.

7. A suspensão imediata de financiamento por organismos multilaterais a projetos que ameaçam a integridade física, cultural e territorial dos povos indígenas isolados.

8. As políticas nacionais e internacionais de conservação à biodiversidade e de criação de áreas naturais protegidas, reconheçam o caráter preferente e prioritário dos direitos dos povos indígenas isolados.

9. Políticas nacionais que priorizem, gerenciem e implementem ações em favor destes povos.

10. A adoção de medidas urgentes de saúde pública (entre elas o isolamento da área e avaliação de riscos - sempre respeitando os costumes destes povos) e diante a possibilidade de contato iminente, com os risco assinalados anteriormente, que sejam tomadas medidas adequadas pelos Estados através de seus orgãos e autarquías responsáveis.

11. Que os Estados, juntamente com a necessária participação das organizações indígenas e não governamentais, tomem a cargo a formulação, administração e supervisão das políticas publicas dos governos para a proteção desses povos.

12. Que os Estados da Bolivia, Brasil, Colômbia, Equador, Paraguai e Peru, tomarem ações imediatas e efetivas para assegurarem sobrevivência dos povos ou frações dos povos indígenas isolados Ayoréode, Tagaeri, Taromenane y outros Huaorani, dos Awa-Guajá, dos povos isolados do Rio Pardo, dos Nanti, Matsiguenka, Nahua, Mashco-Piro, Cacataibo, Murunahua, Yora e Nukak-Makú.

13. O desdobramento de esforços de entendimento e acordos bilaterais e multilaterais entre Estados para implementar políticas e medidas de proteção aos povos indígenas isolados que vivem em situação trans-fronteiriça.

14. A inclusão de medidas necessárias nas políticas públicas para evitar, proibir e punir toda intrusão não autorizada nos territórios dos povos indígenas isolados.

Aprovado em sessão plenária, durante o Primeiro Encontro Internacional sobre Povos Indígenas Isolados da Amazônia e do Gran Chaco, em Belém, Pará, Brasil, no dia 11 de novembro de 2005.

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