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14 de Ago de 2014
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6810/13, apresentado pelo ex-deputado Antônio Roberto, que deixa claro que as multas aplicadas pelo sistema de fiscalização de crimes contra o meio ambiente só podem ser usados em ações da área.
O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) e define que 50% do dinheiro arrecadado por órgãos federais serão revertidos para Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), e para fundos correlatos nos estados e municípios no caso da arrecadação de órgãos desses entes.
"É necessário privilegiar a aplicação desses recursos em medidas efetivas de proteção ambiental, nas atividades finalísticas dos órgãos integrantes do Sisnama", defendeu Antônio Roberto.
Atualmente, esse percentual é de 20%, definido pelo decreto Decreto 6.514/08. A intenção é tornar lei a divisão de recursos assegurando maior estabilidade às regras sobre esse tema, e garantir aos gestores ambientais previsibilidade de verbas a serem gastas.
De acordo com a proposta, o valor arrecadado pela Capitania dos Portos com multas por causa da poluição em águas sob jurisdição nacional continuará sendo revertido para o Fundo Naval.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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