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Projeto que susta demarcação de Raposa-Serra do Sol é rejeitado pelo Senado

ISA
Autor: Marco Antonio Gonçalves
13 de Set de 2000

Comissão de Assuntos Sociais rejeita projeto do senador Mozarildo Cavalcanti, que pedia suspensão da Portaria no 820, que reconheceu a posse indígena sobre 1,6 milhão de hectares em Roraima.

Em sessão realizada hoje pela manhã, a Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal aprovou por unanimidade parecer do senador Tião Viana (PT-AC) que rejeita o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) no 106, de autoria do senador Mozarildo Cavalcante (PFL-RR), que susta os efeitos da Portaria no 820, de 11/12/98, que declara a posse permanente indígena sobre os 1,6 milhão de hectares da Terra Indígena Raposa-Serra do Sol. A portaria foi assinada pelo então ministro da Justiça, Renan Calheiros, num contexto de acirramento dos conflitos entre índios e intrusos que vivem dentro dos limites da área em questão.

Apresentado ano passado, o PDL do senador por Roraima argumenta que o Artigo 49 da Constituição Federal legitima o Congresso Nacional para "sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa". Segundo sua justificativa, com a declaração da posse indígena sobre a área, "o Estado (de Roraima) vê suas possibilidades de progresso seriamente comprometidas, uma vez que está impossibilitado de incluir quase metade de seu território em qualquer projeto de desenvolvimento". Mozarildo cita especificamente "inúmeras fazendas produtivas (sic) lá estabelecidas há dezenas de anos", que teriam sido prejudicadas pela decisão.

O argumento do senador Mozarildo Cavalcanti, essencialmente político, foi contestado pelo parecer do senador acreano Tião Viana, que, além de reconhecer a legitimidade do Executivo federal para determinar a demarcação de terras indígenas no país, lembra que a Constituição é clara em relação à posse e ao usufruto exclusivo indígena sobre as terras que tradicionalmente ocupam, segundo preceitos expressos em seu Artigo 231. Nesse sentido, citando análises de vários juristas sobre o assunto, o parecer do senador Tião Viana explicita que a tradição jurídica brasileira garante aos índios o direito sobre suas terras desde os tempos coloniais, tendo tal direito prevalência inclusive sobre concessões de sesmarias.

Inspirado no texto constitucional, o parecer registra que "para os índios, a terra transcende o aspecto meramente patrimonial. Representa ela condição imanente à vida desses povos por ser indispensável à existência física e cultural de suas gerações presentes e futuras". Em, seguida, afirma: "Percebe-se claramente que a amplitude dos direitos conferidos aos índios (pela Constituição em vigor) não oferece ensejo à possibilidade de restrições decorrentes dos fatos referidos na justificativa da proposição em exame", argumenta o senador do PT, rejeitando o projeto "em virtude de apresentar vícios insanáveis de inconstitucionalidade".

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