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Professores indígenas poderão ser contratados em nível de urgência

Folhanit- http://www.folhanit.com.br
10 de Jul de 2016

Sancionada pelo Governo do Estado, a Lei 7.315 - dos deputados estaduais Prof. Waldeck Carneiro, Flávio Serafini e Edson Albertassi - autoriza o Executivo a adotar um prazo inferior a 30 dias para a contratação de docentes indígenas no estado do Rio, menor do que o estabelecido pela Lei Estadual 6.901/14 que regula a contratação de professores temporários (12 meses).

Representantes de sete aldeias guaranis do estado do Rio já haviam acompanhado, em maio, a votação e aprovação da Indicação Legislativa no 166/2016, de autoria dos mesmos deputados, que solicitava ao governador o envio de mensagem para a criação de cargos de Professor Indígena I e II, elementos básicos para a organização, estrutura e o funcionamento da Escola Indígena no estado do Rio, além da instalação do Conselho Estadual de Educação Indígena.

"A especialidade da educação escolar indígena, diferenciada e adequada às peculiaridades culturais daquelas comunidades, exige que os profissionais que atuam nas escolas pertençam às sociedades envolvidas no processo escolar, ou seja, prioritariamente àquelas etnias", ressaltou Waldeck Carneiro.

Como professor, secretário municipal de Educação de Niterói por quatro anos e atual membro da Comissão Permanente de Educação da Alerj, ele tem conversado com a população indígena do estado do Rio para verificar suas demandas. O deputado já visitou aldeias em Itaipuaçu, Angra dos Reis e Parati, onde verificou basicamente três eixos de reivindicações: a criação de uma Escola Indígena, de cargos para professores indígenas (por causa das especificidades educacionais e culturais) e do Conselho Estadual de Educação Indígena, formulador das políticas públicas para os povos indígenas do estado do Rio de Janeiro.

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