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PROFESSOR INDÍGENA - Estado terá de criar classe específica

Folha de Boa Vista
Autor: Cristina Oliveira
17 de Jan de 2008

Plano Nacional de Educação estabelece que a educação indígena tem de ser diferenciada e ministrada por professores pertencentes às próprias comunidades assistidas.

Após a suspensão do concurso para o magistério indígena, a Secretaria Estadual de Educação afirma que poderá abrir um novo edital simplificado para a contratação temporária de professores para as escolas estaduais indígenas. Desta vez, segundo o secretário Luciano Moreira, vai ser exigido que os professores sejam indígenas. Segundo ele, o edital deverá ser aberto até o final dessa semana, já que o ano letivo inicia na primeira quinzena de fevereiro.

As provas objetivas do concurso público para professor do magistério indígena, da Secretaria Estadual de Educação, deveriam ter ocorrido neste domingo, mas foram suspensas por uma liminar impetrada pelos Ministérios Públicos Federal (MPF), do Trabalho (MPT) e Estadual (MPE). A liminar foi acatada pela juíza substituta da 2ª Vara Federal, Ana Paula Martini Tremarin. No entendimento da magistrada, apenas professores de etnia indígena podem atuar nas regiões.

Em entrevista coletiva na tarde de ontem, o procurador da República Antônio Morimoto Júnior, a procuradora do Trabalho Elisiane dos Santos, e o promotor de Justiça Isaías Montanari Júnior afirmaram que a ação civil pública foi ajuizada devido às diversas ilegalidades do edital.

A ação civil pública foi protocolada no dia 12 de dezembro de 2007, argumentando que "o objetivo era garantir efetiva aplicação à legislação nacional e local sobre educação indígena". A ação alega que o edital 003/2007, elaborado pela Secretaria Estadual da Gestão Estratégica e Administração (Segad), viola a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais, aprovada pelo Decreto Legislativo no 143/2002 e promulgada pelo Decreto no 5501/2004, nos artigos 231 da Constituição da República, 65 da Lei Complementar 41/2001 do Estado de Roraima e na Lei no 10.172/01, que aprovou o Plano Nacional da Educação.

O artigo 65 da Lei Complementar 41/2001 do Estado de Roraima diz que "a educação escolar indígena, para ser realmente específica, diferenciada e adequada às particularidades culturais das comunidades indígenas, é necessário que os profissionais que atuam nas escolas pertençam às sociedades envolvidas no processo escolar".

De acordo com a ação, "o edital não garante aos professores oriundos das comunidades indígenas roraimenses a exclusividade de participação no concurso público para contratação de docentes, e impede a participação dos atuais professores indígenas que se encontram em processo de formação no certame, violando direitos humanos dos povos indígenas de respeito ao conhecimento, cultura e práticas tradicionais, traduzidos na garantia de ensino diferenciado".

Também é alegado que "a admissão de professores não-indígenas implicará não somente na transmissão de conhecimentos divorciados das particularidades culturais de cada comunidade, mas também grave risco de evasão dos
professores não-indígenas eventualmente aprovados nas salas de aula, ante as condições adversas das aldeias em que as escolas se situam".

A procuradora Elisiane dos Santos afirma que, atualmente, poucos professores indígenas atenderiam aos critérios dispostos no edital do concurso público.

"São professores que ainda estão em processo de formação. Eles têm direito garantido de, após essa formação, seguirem a carreira do magistério indígena, atendendo regulamentações do próprio Ministério da Educação (MEC)", explica.

Segundo o procurador Antônio Morimoto Júnior, o MEC diz que só é possível falar em educação diferenciada indígena se os professores pertencerem à própria comunidade onde vão lecionar. "Sem isso seria absolutamente inviável essa educação diferenciada. Bastava a formação somente, o que não é o caso", afirmou.

Os procuradores também afirmaram que o Estado pecou por fazer o concurso público antes mesmo de criar a carreira de professor indígena. A ação ainda questiona o fato de, passados sete anos da aprovação do Plano Nacional da Educação, o Estado de Roraima ainda não ter implantado a carreira específica de professor indígena, mesmo tendo 54,73% das escolas estaduais como escolas indígenas. Atualmente, existem 214 escolas indígenas no Estado, alega a
ação.

CENSO ESCOLAR - Segundo o Censo Escolar de 2007, Roraima tem 391 escolas estaduais em funcionamento. Em 2006, havia 488 professores temporários, 458 professores efetivos na carreira do magistério estadual e 78 professores
vinculados à União. Em 2007, por meio de processo seletivo temporário, foram contratados 505 professores indígenas.

A ação ainda destaca o documento final da 14ª Assembléia Geral da Organização dos Professores Indígenas de Roraima (Opirr). Conforme esse documento, hoje há 1.064 professores indígenas no Estado de Roraima. Em andamento, há três cursos de formação de professores indígenas, formando 326 profissionais. Os dados revelam ainda que há 340 indígenas no ensino de nível superior, em outras áreas, e há a necessidade de formação de aproximadamente 650 novos rofessores.

Diante disso, a ação civil pública também pretende impor ao Estado a obrigação de encaminhar, no prazo máximo de 60 dias, um projeto de lei à Assembléia Legislativa para criar a carreira específica de professor indígena, estabelecendo o quantitativo de vagas iniciais, que devem ser preenchidas por concurso público específico para professores indígenas. E
que encaminhe à Assembléia Legislativa, no prazo máximo de 30 dias, um projeto de lei de criação do Conselho Estadual de Educação Indígena.

Por fim, a ação ainda requer que o Estado de Roraima se abstenha de realizar concurso público para professor indígena que não observe as especificidades das comunidades e o direito dos povos indígenas à educação diferenciada. Em caso de descumprimento, é requerida também uma multa diária de R$ 10 mil por cada obrigação descumprida.

SEM DEFINIÇÃO - Antes da coletiva na tarde de ontem, os procuradores informaram que estavam reunidos com a secretária estadual de Gestão Estratégica e Administração, Ana Lucíola Vieira, mas que ainda não havia nada definido sobre a situação dos inscritos no concurso. A Folha procurou a Segad no final da tarde de ontem, mas a assessoria de comunicação da secretaria declarou que as informações deveriam ser tratadas pelo secretário de Educação, Luciano Moreira.

Moreira disse à Folha que há possibilidade de prorrogação dos 526 contratos já existentes e abertura de novo edital complementar. Segundo o secretário, ontem mesmo a secretaria iniciou um levantamento para saber quantas vagas para professores precisam ser supridas nas escolas indígenas. "Não pretendemos atrasar o ano letivo. Até o final dessa semana devemos publicar novo edital, voltado para professores indígenas", afirmou.

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