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Produção responsável na ordem do dia

OESP, Agrícola, p. 10
16 de Abr de 2008

Produção responsável na ordem do dia
Agricultura deve, cada vez mais, preservar o ambiente, além de garantir respeito a regras sociais e trabalhistas

Fernanda Yoneya

Preservação ambiental, responsabilidade social e eficiência. A busca por uma produção sustentável passa, obrigatoriamente, por esses três itens. 'O conceito de agricultura responsável baseia-se em boas práticas de produção, sob os pontos de vista ambiental, social e econômico', define a superintendente do Instituto para o Agronegócio Responsável (Instituto Ares), Meire Ferreira.

O Ares foi fundado em setembro, com o objetivo de 'facilitar a compreensão de sustentabilidade para as cadeias produtivas', explica Meire. Tem 21 entidades associadas e trabalha o conceito de agricultura responsável com dez setores: bovinocultura, suinocultura, avicultura, milho, soja, algodão, citros, café, cana e madeira. 'Os desafios ambientais e sociais são comuns a todas as cadeias.'

Outra iniciativa recente foi a criação da Round Table on Responsible Soy Association, ou Mesa-Redonda da Soja Responsável, um fórum de discussão criado para definir critérios de produção sustentável de soja. Foi lançado em 2005, por importadores europeus, e, hoje, tem como membros associações de produtores, exportadores, cooperativas, indústrias, instituições financeiras, supermercados e organizações da sociedade civil.

LISTA EM DISCUSSÃO

No fórum, dois dos representantes dos produtores rurais brasileiros são a Associação dos Produtores de Soja do Estado de Mato Grosso (Aprosoja) e a Cooperativa Agropecuária Alto Uruguai (Cotrimaio), de Três de Maio (RS). 'A lista de critérios está sendo discutida, mas envolve itens de preservação ambiental e ações de responsabilidade social', diz o representante da Cotrimaio no fórum, Silceu Dalberto.

Dalberto explica que entre os critérios em discussão pode-se destacar a questão da mão-de-obra, que deve ser 'socialmente justa'; a adoção do sistema de plantio direto como prática conservacionista; a preservação e o bom uso da água na propriedade, a obediência às determinações legais de manutenção de áreas de preservação permanente (APP) e de reserva legal, a devolução adequada de embalagens de agrotóxicos e a criação de um certificado para a propriedade, como forma de agregação de valor.

COMPETITIVIDADE

'Muitos produtores já seguem tais determinações, exigidas por lei, mas a idéia é fazer com que todos os produtores regularizem a propriedade para não perder a competitividade.' A previsão é que a lista de recomendações e exigências esteja pronta em 2009. Conforme o vice-presidente da Aprosoja, Ricardo Arioli Silva, a legislação ambiental brasileira pode ser considerada como uma das mais rígidas do mundo. 'O conceito de reserva legal no Brasil, por exemplo, é único', afirma. Ele cita, ainda, a questão de devolução de embalagens de agrotóxicos, que, no País, chega a 87% e, em MT, 92%, segundo o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev). Para Silva, 'a idéia é a de que o sojicultor que estiver adiantado em responsabilidade ambiental seja recompensado.'

Produzir com responsabilidade social tornou-se outro pré-requisito para se manter no mercado, sobretudo o externo. 'Essa cobrança já existe', diz o produtor Orcival Guimarães, que produz algodão, soja, milho e sorgo em quatro municípios de Mato Grosso: Lucas do Rio Verde, Sorriso, Tapurá e Santa Rita do Trivelato.

Pensando nisso, Guimarães, que produz 1,4 milhão de arrobas de algodão em pluma e exporta 70% da produção, obteve o Selo de Conformidade Social, emitido pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A certificação atesta, basicamente, que a produção não utilizou trabalho forçado, infantil, indigno ou degradante, diz o diretor-executivo do Instituto Algodão Social (IAS), Félix Balaniuc, 'e prova que a propriedade é socialmente responsável'.

Conceitos

A produção responsável envolve critérios ambientais, sociais, de rastreabilidade, de bem-estar animal e de segurança alimentar

Ambiente - Vai desde a obediência à legislação ambiental referente, por exemplo, às áreas de preservação permanente (APP) e de reserva legal, à destinação correta das embalagens de agrotóxicos

Social - Deve-se fornecer condições de trabalho dignas ao trabalhador, da carteira assinada, exigida por lei, a programas voluntários de capacitação e educacionais, voltados também para seus dependentes

Certificação - Atesta que o produto, processo ou serviço obedece a requisitos pré-definidos. Valoriza o produto sob o ponto de vista dos 3 princípios da sustentabilidade: economicamente viável, socialmente justo e ambientalmente adequado

OESP, 16/04/2008, Agrícola, p. 10

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