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Procuradorias garantem apreensão de embarcações utilizadas em atividade pesqueira em região proibida de Machadinho (TO)

AGU - http://www.agu.gov.br
Autor: Bárbara Nogueira
04 de Jun de 2012

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a apreensão feita pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), em 2011, a duas embarcações denominadas "MF-X" e "Empesca - X" que foram utilizadas na captura, respectivamente, de 1.840 kg e 2.887 Kg de pescados na região do Machadinho (TO), área proibida para pesca.

A empresa J. Luiz de Souza acionou a Justiça para liberar as embarcações. Ela alegou ser arrendatária dos barcos e que possuía toda a documentação exigida para a atividade pesqueira. Sustentou, ainda, a ilegalidade das apreensões e que não teriam sido respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório, e da legalidade.

Defesa

A Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama) esclareceram que a empresa é reincidente na prática de infrações ambientais.

As procuradorias ressaltaram que a atuação da autarquia ambiental encontra respaldo no exercício do seu poder de polícia, o que autoriza a apreender produtos, veículos e instrumentos utilizados na prática de infrações, para coibir abusos e danos ao meio ambiente.

Os procuradores federais defenderam também que a atuação da autarquia atendeu ao princípio da legalidade, pois a apreensão das embarcações e a perda dos bens estão embasados no artigo 72, IV, da Lei no 9.605/98 e nos artigos 3o, IV, e 134 do Decreto no 6.514/08.

Foi comprovado ainda que a empresa foi devidamente informada das autuações e apreensões, oportunidade, segundo os procuradores, em que teve conhecimento do prazo de 20 dias que tinha para oferecer a defesa.

As unidades da AGU afirmaram que no caso deve ser dada prevalência à proteção do meio ambiente em detrimento do direito de propriedade. Segundo elas, do contrário, a liberação dos equipamentos, flagrados como instrumentos de infrações administrativas ambientais, apenas servirá para reforçar a sensação de impunidade.

O juízo Federal Substituto da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará acolheu os argumentos das procuradorias da AGU e julgou improcedente a ação da empresa. Na decisão, o magistrado destacou que: "o fato é que a utilização das embarcações para tal prática delituosa, que alimenta outra pior - a depredação da fauna aquática -, pode produzir efeitos extremamente nocivos ao meio ambiente".

A PF/PA e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Cautelar Inominada no 3967-42.2011.4.01.3900 - 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará

http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateImagemTexto.aspx?idConteudo…

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