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Procuradorias confirmam penas aplicadas a empresa que transportava madeiras sem autorização do Ibama

AGU - http://www.agu.gov.br/
10 de Out de 2014

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, legalidade de multa aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra empresa J.P Dutra e Cia. Ltda. de Sinop/ MT por transportar toras de madeira em caminhão sem autorização do órgão.

A empresa ajuizou ação contra o Ibama com o objetivo de anular os autos de infração que culminaram em multa no valor de R$ 3 mil e apreensão dos veículos. Alegou que a autarquia agiu de forma ilegal, pois havia documentação autorizando o transporte da carga.

A Procuradoria Federal no Estado do Mato Grosso (PF/MT) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama) esclareceram que a empresa foi notificada administrativamente e inclusive apresentou defesa administrativa. Informaram, também, que a multa foi aplicada em nome dos motoristas dos veículos com base no artigo 6o do Código de Processo Civil (CPC).

As procuradorias ressaltaram, ainda, que o artigo 25 da Lei no 9605/98 estabelece que se os fiscais ambientais encontrem irregularidade no transporte de madeira, todos os produtos, bens e instrumentos deverão ser apreendidos. As unidades da AGU sustentaram, ainda, que a madeira foi extraída de local onde não possuía plano de manejo ambiental, e a J.P Dutra apresentou documentação fraudulenta para fazer o transporte.

A 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sinop/MT acolheu os argumentos apresentados pela AGU, reconheceu que a empresa agiu de má fé e negou o pedido da J.P Dutra. "Registre-se, que a apreensão dos instrumentos utilizados na prática de infração administrativa ambiental, assim como a lavratura do auto de infração e imposição de multa, são atos administrativos auto executáveis e que decorrem do poder-dever de polícia dos órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente Sisnama" destacou a decisão.

A PF/MT e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Anulatória no 2008.35.03.001460-4 - 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sinop/ MT.

http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/302196

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