AGU - http://www.agu.gov.br
Autor: Rafael Braga
11 de Ago de 2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, no Superior Tribunal de Justiça, a construção de um condomínio irregular a menos de 300 metros do mar em Bertioga (SP). O empreendimento estava sendo realizado em área de proteção ambiental. Por isso, a construtora foi multada em R$ 80 mil pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a obra foi embargada.
A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria-Federal Especializada junto (PFE) ao Ibama explicaram que o terreno está protegido pela Lei n 7.661/88, que instituiu o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC). O condomínio estava sendo erguido a menos de 300 metros, o que é proibido pela Resolução n 303/202 do Conselho Nacional do Meio Ambiente e pelo Código Florestal (Lei. 4.771/65).
Insatisfeita, a empresa Reserva de São Lourenço Empreendimentos Imobiliários Ltda. entrou com uma ação contra o Ibama. O pedido de liminar para continuar implantando o empreendimento não foi aceito na 1ª instância, mas os empresários recorreram e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acabou liberando o empreendimento. O desembargador que analisou o caso entendeu que os princípios da prevenção/precaução não seriam suficientes para justificar a suspensão do empreendimento, pois apesar de ser área próxima ao mar, a vegetação já teria sido suprimida, de forma que não haveria risco de dano ao meio ambiente.
A AGU entrou então com um pedido de Suspensão de Liminar no STJ alegando que a decisão do TRF interferiu indevidamente no exercício do poder de polícia do Ibama. Os procuradores federais salientaram que a decisão privilegiou o interesse econômico envolvido no caso em total desprestígio das normas ambientais.
No STJ o caso foi analisado pelo Vice-Presidente, ministro Felix Fischer, que levou em consideração o interesse público e a possibilidade de irreversibilidade da decisão. Ele concordou com os argumentos da AGU e mandou suspender a liminar do TRF que autorizava as obras.
De acordo coma sentença, "sem dúvida, uma vez retomada e - o que seria pior - concluída a obra, pouco poderia ser feito em face dos possíveis danos ambientais pelo Ibama. Por isso necessária se faz a adoção de medida destinada a evitar eventual dano maior".
A PRF 1ª Região e a PFE/Ibama são unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Suspensão de Liminar n. 1.419/DF - STJ
http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateImagemTexto.aspx?idConteudo…
As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.