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Autor: Leane Ribeiro
14 de Jun de 2013
A Advocacia-Geral da União (AGU) no Mato Grosso, por meio de suas procuradorias, ajuizou na Justiça 12 Ações Civis Públicas em comemoração à Semana do Meio Ambiente. O objetivo é cobrar dos responsáveis a reparação dos danos ambientais causados pelo desmatamento predatório na Amazônia Legal. Além destas, a Instituição apresentou mais 10 reconvenções anulatórias para cobrar do autor a recomposição das áreas degradadas.
Somados os casos de ajuizamento de ACP e de reconvenções em ações anulatórias de autos de infração ajuizadas pelos desmatadores, que chegam a um total de 22, as ações propostas pretendem a recomposição de 3.984,85 hectares de floresta desmatada na Amazônia Legal, perfazendo o bloqueio do montante total de aproximadamente R$ 25.836.473,90.
Quando ajuizada ação anulatória contra o Ibama (visando a anulação de auto de infração da autarquia), a AGU elabora a defesa, demonstrando a regularidade e pedindo a manutenção da autuação, e utiliza o mesmo fato (infração ambiental cometida) para apresentar a reconvenção (cobrando do autor a recomposição do dano ambiental ou a reparação pecuniária).
A Procuradoria Federal no estado (PF/MT), por meio das Divisões de Meio Ambiente e de Ações Prioritárias, e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (PFE/Ibama), ambas em Mato Grosso, coordenaram atuação conjunta.
Segundo as unidades da AGU, as ações foram motivadas após a identificação de ofensa ao artigo no 225 da Constituição Federal que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
De acordo com a coordenadora da Divisão de Meio Ambiente da PF/MT, Renata Silva Pires de Carvalho, "as demandadas, ao promoverem o desmatamento predatório em região de floresta, seja direta ou indiretamente, ofenderam o direito constitucional de toda a coletividade ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, prejudicando o direito à vida".
A PF/MT e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
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