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Procuradorias asseguram validade de ato do Ibama contra empresa por venda de madeira sem licença ambiental

AGU - http://www.agu.gov.br/
Autor: Bárbara Nogueira
25 de Jul de 2013

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, ato do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) que autuou a Wood Shopping Ltda.-ME por vender 647,6431 m³ de madeiras em toras, sem licença do órgão competente.

A empresa, que atua no comércio de produtos e matérias-primas de origem florestal, localizada no município de Ariquemes/RO, acionou a Justiça afirmando não ter tido oportunidade de apresentar recurso administrativo e, por isso, teve o aceso ao sistema que emite o Documento de Origem Florestal (DOF) bloqueado pela autarquia ambiental.

O juízo de primeira instância acolheu os argumentos da firma e autorizou o desbloqueio do estoque da empresa junto ao sistema DOF, até que fossem esgotados todos os recursos administrativos possíveis.

A Procuradoria Federal no estado de Rondônia (PF/RO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama), então, recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Os procuradores federais sustentaram que a restrição é uma medida preventiva que visa impedir a continuidade do ilícito ambiental até a regularização da conduta que deu origem ao auto de infração, em atendimento ao princípio da precaução e prevenção.

As unidades da AGU defenderam, ainda, que no caso deve ser dada prevalência à proteção do meio ambiente em detrimento do interesse econômico individual, até porque do contrário, a liberação do bloqueio apenas servirá para reforçar a sensação de impunidade. Por fim, afirmaram que o Ibama agiu dentro da legalidade e do devido processo legal.

O TRF acolheu os argumentos da AGU e assegurou a penalidade aplicada contra a empresa. A decisão destacou que "a quantidade de madeira que se indica na petição inicial estar sendo transacionada de forma irregular é suficiente para justificar a medida judicial impugnada".

A PF/RO e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Agravo de Instrumento no 20009-61.2013.4.01.0000/RO - TRF1

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