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Procuradoria Regional da República na 5ª Região

Procuradoria Regional da República na 5a. Região-Paraíba-PB
Autor: Felipe Xavier
31 de Ago de 2005

Terras Indígenas: PRR-5 recorre de decisão que impede avaliação da
Funai

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça
(STJ) devem apreciar dois recursos contra a decisão da Justiça de
excluir propriedades utilizadas por particulares de estudos para
identificação e demarcação da Terra Indígena Monte-Mor, na Paraíba.
Os recursos - um especial e um extraordinário - são da Procuradoria
Regional da República na 5ª Região (PRR-5), no Recife, e já foram
aceitos pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região
(TRF-5).

A área em questão, de um grupo da etnia potiguara, fica nos
municípios paraibanos de Rio Tinto, Marcação e Baia da Traição.

No recurso extraordinário, que vai para o STF, o procurador regional
da República Antônio Edílio Teixeira sustenta que o TRF desobedeceu
a Constituição Federal quanto ao artigo 231 (parágrafo 1.o). Nele, a
Constituição reconhece aos povos indígenas o direito às terras
tradicionalmente ocupadas por eles e impõe à União o dever de
identificá-las e demarcá-las.

O Tribunal teria contrariado esse direito constitucional ao ignorar
que terras utilizadas por particulares foram indevidamente excluídas
de estudo e apreciação pela Fundação Nacional do Índio (Funai). Essa
avaliação envolve aspectos étnicos, históricos, antropológicos e
culturais.

Já no recurso especial, para o STJ, o Ministério Público Federal
(MPF) afirma que a decisão do TRF contraria a forma legal para
demarcar terras indígenas, definida por decreto federal (n.o
1775/96). Entre as exigências, está a de o processo se basear em
estudos e avaliações prévias da Funai, que tem quadro técnico para
tanto, e não apenas em ato unilateral e isolado do ministro da
Justiça, como ocorreu.

Isso porque o TRF não condenou o fato de o Ministério da Justiça ter
excluído do órgão encarregado da defesa indígena a avaliação de
determinadas propriedades, que são reclamadas por particulares.
Segundo o representante do MPF, só a Funai teria atribuição e
competência para o estudo e identificação dos limites das terras
indígenas.

O processo começou com uma ação para suspender parte de despacho de
14 julho de 1999, do então ministro da Justiça, Renan Calheiros,
hoje presidente do Congresso Nacional. Ele, ao não aprovar o
processo de demarcação, determinou que a Funai fizesse novos estudos
antropológicos para demarcar a Terra Indígena Monte-Mor, excluindo
propriedades reclamadas por usineiros e plantadores de cana dessa
avaliação.

Essas terras são reclamadas pelas seguintes pessoas, físicas e
jurídicas: Rio Vermelho Agropastoril Mercantil S/A, Luismar Melo, o
espólio de Arthur Herman Lundgren, Destilaria Miriri S/A, Emílio
Celso Cavalcanti de Morais e Paulo Fernando Cavalcanti de Morais. A
Justiça Federal de primeira instância atendeu ao pedido e suspendeu
parte do despacho do ministro da Justiça, mas essa decisão foi
reformada pelo TRF. Com os dois recursos, o processo será enviado
para Brasília.

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