VOLTAR

Procuradores impedem pagamento de indenização de R$ 1,5 milhão pelo Ibama a madeireira que praticou venda irregular

AGU - www.agu.gov.br
Autor: Wilton Castro
18 de Fev de 2013

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, impedir o pagamento de R$ 1,5 milhão em indenização por danos materiais pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a uma madeireira. Uma carga de madeira da empresa foi apreendida devido a irregularidades na sua venda.

Após comercializar 4.094,573 m³ de mogno, a Madeireira Sol Nascente, Indústria e Comércio Ltda. foi notificada para que apresentasse documentação da origem da madeira, que foi vendida serrada. Os fiscais do Ibama apreenderam o saldo de 2.641,703 m³, material que ainda não havia sido entregue ao comprador até que fossem prestados os devidos esclarecimentos.

A empresa ajuizou então ação na Justiça Federal do Pará visando a reparação de R$ 1.585.021,80 pela apreensão da madeira, lucros cessantes e a declaração da legalidade do contrato de compra e venda do mogno.

A empresa alegou não ter como honrar a transação comercial porque houve bloqueio do seu acesso ao Sisflora. Além disso, afirmou que houve ilegalidade na lavratura provisória do termo de apreensão e depósito e afronta aos princípios do devido processo legal, da motivação dos atos administrativos, da proporcionalidade e da razoabilidade.

A Procuradoria Federal do Estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia ambiental (PFE/Ibama) rebateram os argumentos da madeireira.

A apreensão da carga, segundo as unidades da AGU, ocorreu a fim de evitar a transação da madeira, com respaldo no Decreto 4.722/2003, na Instrução Normativa no 06/2003 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e pelo artigo 110 do Decreto no 6.514/2008, legislação que visa garantir o resultado prático do processo administrativo, em atendimento ao princípio da precaução.

Assim, as procuradorias defenderam que a autarquia agiu no cumprimento do poder de polícia ambiental, como órgão executor do Sistema Nacional de Meio Ambiente, de fiscalizar e impor sanções pelo descumprimento da legislação ambiental, atuação amparada pelo artigo 225 da Constituição Federal, na Lei no 7.735/89 e Lei no 9.605/98.

Por fim, os procuradores pediram o afastamento do pagamento de indenização pelo bloqueio dos créditos de madeira da empresa no Sisflora, uma vez que não houve violação das garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

A análise da ação foi feita pela 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará, que acolheu integralmente os argumentos dos procuradores e julgou improcedente o pedido da empresa.

A decisão judicial enfatizou o reconhecimento "da tutela normativo-cautelar e constitucional do meio ambiente ecologicamente equilibrado a que todos temos direito, autorizando a atuação dos órgãos ambientais no sentido de exercerem os seus poderes de polícia administrativa".

A PF/PA e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateImagemTexto.aspx?idConteudo…

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.