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Procuradores defendem legalidade de atuação do Ibama contra desmatamento irregular em propriedade de Rondônia

AGU - http://www.agu.gov.br
Autor: Patrícia Gripp
18 de Ago de 2011

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que foi legal a atuação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para impedir a continuidade de desmatamento irregular em uma propriedade rural de Rondônia. Os fiscais do órgão multaram o responsável pela retirada de 70 hectares de floresta nativa, sem autorização ambiental.

A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRU1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao instituto (PFE/Ibama) afirmaram que a atuação dos fiscais está amparada na interpretação conjugada das disposições dos artigos 19 da Lei n 4.771/65 e 14, inciso I, da Lei n 6.938/81. Essas normas preveem multa para o descumprimento de medidas necessárias à preservação do meio ambiente.

De acordo com os procuradores federais, a lei ainda estabelece a recuperação de danos causados pela degradação do meio ambiente e o Decreto n 99.274/90 apresenta diversas ações e condutas que levam à aplicação de multa. Entre elas, a atitude do infrator, que exerceu atividade potencialmente degradadora do meio ambiente sem a licença ambiental legalmente exigida.

Em recurso, o desmatador alegava que a penalidade do Ibama afrontou o princípio da reserva legal, porque não havia sido aplicada com base em lei, mas a AGU demonstrou o contrário.

A Quinta Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acolheu os argumentos das procuradorias e negou provimento à apelação.

A PRF1 e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Ref.: Apelação Cível n 30159420014014100/RO - TRF-1ª Região

http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=16472…

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