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Procuradores asseguram suspensão de atividade agropecuária de fazenda do Pará por desmatamento ilegal de vegetação nativa

AGU - http://www.agu.gov.br
Autor: Bárbara Nogueira
09 de Out de 2012

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a legalidade de ato do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que embargou atividade agrícola em virtude de desmatamento de 300 hectares de vegetação nativa de floresta amazônica no município de Altamira (PA).

No caso, um fazendeiro foi autuado e multado por ter desmatado na Fazenda Sanches 300 hectares de floresta nativa da Amazônia Legal sem licença do órgão ambiental. Além da multa, os fiscais embargaram a propriedade rural e suspenderam todas as atividades agropecuárias desenvolvidas nela. O fazendeiro, então, acionou a Justiça contra os atos do Ibama.

A Procuradoria Federal no Estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama) argumentaram ser competência da autarquia, no exercício do seu poder de polícia ambiental, fiscalizar e impor sanções pelo descumprimento da legislação ambiental, atuação que estaria respaldada pelo artigo 225 da Constituição Federal, na Lei no 7.735/89 e Lei no 9.605/98.

As procuradorias afirmaram que o ato ilícito estaria materializado pelo mapa-imagem e pela vistoria realizada à época da autuação, momento em que os agentes do Ibama constataram no local o desmatamento da vegetação nativa da floresta, sem prévia autorização.

Os procuradores da AGU apontaram, ainda, que o procedimento administrativo observou o devido processo legal, pois o Ibama ao emitir a autuação, deu oportunidade ao fazendeiro a possibilidade de impugnar o ato dos fiscais, o que afasta a alegação de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Por fim, sustentaram que a anulação do embargo e da multa atentaria contra os princípios da precaução e da prevenção estabelecidos no direito ambiental, e em especial o artigo 225 da Constituição Federal. Segundo os procuradores, isso implicaria na prevalência do interesse individual sobre o direito coletivo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

O juízo da 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará acolheu os argumentos levantados pelas procuradorias da AGU e julgou improcedente o pedido formulado na ação pelo fazendeiro.

A PF/PA e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

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