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Procuradores asseguram a recuperação de 60,39 hectares de floresta amazônica no MT

AGU - http://www.agu.gov.br/
11 de Set de 2014

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu a condenação da Madeireira I & N e seus sócios pelo desmatamento indevido de floresta amazônica no Mato Grosso. Com a decisão, os responsáveis terão que recuperar 60,39 hectares de área degradada.

Atuando em defesa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia (PFE/Ibama) e a Procuradoria Federal no Estado do Mato Grosso (PF/MT) acionaram a Justiça contra a madeireira. Sustentaram que a empresa teria utilizado de expediente fraudulento no preenchimento das Autorizações para Transporte de Produtos Florestais, a fim de burlar a fiscalização realizada pela autarquia.

Os procuradores destacaram a existência de prova dos danos, que justifica a aplicação da Resolução Conama no 406/2009, que estabelece parâmetros técnicos a serem seguidos na elaboração do Plano de Manejo Sustentável com fins madeireiros.

A 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sinop/MT acolheu a defesa da AGU e condenou a madeireira e seus sócios à reparação dos danos. A decisão também manteve a suspensão de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público aos requeridos.

A PF/MT e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Civil Pública no 2009.36.03.002455-4 - 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sinop/MT.

http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/295788

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