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Procuradores asseguram autuação do Ibama contra grupo agropecuário no Pará por desmatamento sem autorização

AGU - http://www.agu.gov.br
Autor: Lu Zoccoli
28 de Ago de 2012

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, manutenção de embargo aplicado por fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), às atividades da empresa rural Agropecuária Santa Bárbara Xinguara SA, no Pará, por infrações ambientais. As fazendas da empresa, espalhadas entre os municípios de São Felix do Xingu, Pacajá, Novo Repartimento e Tucuruí dedicam-se à criação de gado.

As Procuradorias Federais no Estado do Pará (PF/PA) e a Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama) explicaram que os fiscais da autarquia constataram que a agropecuária estava impedindo a regeneração natural de floresta. Além disso, foi verificada a destruição de parte da mata que fica em área de reserva legal no interior da área de proteção ambiental "Triunfo do Xingu", desmatamento de 90,86 hectares de reserva legal sem autorização ambiental e a desobediência dos termos de embargo.

Contra essa autuação, a empresa acionou a Justiça questionando a aplicação de quatro multas e dois termos de apreensão judicial. A agropecuária queria que o Ibama fosse impedido de inscrevê-la no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Na ação, justificou que não poderia ser responsabilizada pelo desmatamento feito por antigos proprietários e que as queimadas foram realizadas por invasores. Argumentou ainda a necessidade de advertência prévia, antes da imposição de multas.

As procuradorias da AGU contestaram e afirmaram que o Ibama tem o poder de polícia ambiental para fiscalizar e impor sanções. Destacaram que a empresa vem desenvolvendo atividade agropecuária descumprindo a legislação e, por isso, tem sido alvo constante de fiscalização nos últimos anos, inclusive com apoio de helicópteros.

Nesses sobrevoos, foram observadas infrações como intensa atividade de manutenção, formação e abertura de novas áreas de pasto para o gado, destruição de parte da floresta, utilização de tratores, motosserras e uso de fogo, impedindo assim a regeneração da mata. Por causa dos danos ambientais, foram ajuizadas diversas ações civis públicas com multas totalizando mais de R$ 100 milhões.

Os procuradores afirmaram ainda que o relatório do Ibama mostrou que a área de floresta onde a Agropecuária Santa Bárbara desenvolve suas atividades, reduziu a menos da metade a vegetação quando se compara o período de 2005 a 2010. Foi constatado também, derrubada de árvores de floresta primária, vegetação de sub-bosque e uso de tratores para desmatamento da área.

A 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará concordou com a exposição das Procuradorias e indeferiu o pedido formulado pela empresa, ao entender que as obrigações decorrentes da legislação ambiental são transferidas do antigo para o atual proprietário, com a aquisição da propriedade.

A PF/PA e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processo 6453-94.2011.4.01.3901 - 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará

http://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateTexto.aspx?idConteudo=20769…

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