CB, Politica, p.7
30 de Nov de 2004
Procurador denuncia deputado distritalChefe do Ministério Público acusa Odilon Aires (PMDB) de crime ambiental por supostamente ter desmatado 35 hectares de uma floresta de preservação permanente em Luziânia (GO) para construção de um lago
Ana Maria CamposDa equipe do Correio
O procurador-geral de Justiça do Distrito Federal, Rogério Schietti, ofereceu denúncia ontem contra o deputado distrital Odilon Aires (PMDB) por crime ambiental. O parlamentar é acusado de desmatar parte de uma floresta de preservação permanente no município de Luziânia (GO) para construir um lago artificial e um campo de pastagens para criação de gado. Com 35 hectares, a área danificada está localizada dentro de uma propriedade do distrital, a Fazenda Águas Claras. Na ação penal protocolada no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), Schietti sustentou que empregados do distrital, a mando dele, destruíram a floresta, sem o devido estudo de impacto ambiental. A vegetação nativa foi arrancada, troncos foram cortados e uma nascente foi prejudicada. As obras supostamente irregulares foram flagradas e autuadas em agosto de 2002 por fiscais da prefeitura de Luziânia. Em outubro de 2002, o Ministério Público de Goiás ajuizou uma ação civil pública, em que obteve uma liminar para embargar a obra. O mérito da ação ainda não foi analisado pela Justiça de Goiás. Como Odilon Aires tem foro especial no TJDF, o processo foi remetido ao Distrito Federal, para investigação de eventual participação do distrital em crime ambiental. Em Brasília, o inquérito foi conduzido pela Corregedoria da Polícia Civil, sob o acompanhamento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Em maio deste ano, o Instituto de Criminalística do DF fez uma nova perícia na área e constatou os danos ambientais. Por conta disso, Schietti decidiu denunciar Odilon, por crime previsto no artigo 38, da Lei 9.605/98. A pena é de um a três anos de reclusão. O caso será relatado pela desembargadora Aparecida Fernandes no Conselho Especial do TJDF, foro da Justiça local, encarregado de analisar processos contra distritais. Os 17 magistrados mais antigos do TJDF decidirão se recebem ou não a denúncia. O advogado Josafá Dantas, que representa Odilon Aires, diz que o distrital terá oportunidade na defesa prévia de comprovar que não é responsável pelos danos ambientais. Segundo Dantas, o deputado já comprou a fazenda de cerca de 100 hectares no estado atual. Odilon não cometeu crime nenhum. As obras foram realizadas pelos antigos proprietários da área, afirma o advogado.
Recurso ao Supremo Depois de ser afastado do cargo pelos colegas de toga, o desembargador aposentado Wellington Medeiros decidiu recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar voltar ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). Na semana passada, o ex-magistrado ingressou com mandado de segurança na mais alta corte do país em que pede a anulação do procedimento administrativo que provocou a sua aposentadoria compulsória em setembro. Medeiros também pede uma liminar para tentar sustar o processo de nomeação de seu substituto. Há duas semanas, o TJDF elegeu entre seis nomes escolhidos pelo Ministério Público do Distrito Federal uma lista tríplice, formada pelas procuradoras Nídia Correa e Maria de Lourdes Abreu, além do ex-procurador-geral de Justiça do DF Eduardo Sabo Paes. O novo desembargador deverá ser escolhido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No mandado de segurança, Medeiros ressalta três supostas ilegalidades no processo administrativo: violação da ampla defesa, do princípio da imparcialidade do juiz e da lei das escutas telefônicas. Numa sindicância interna, cinco desembargadores do TJDF apontaram indícios de envolvimento de Medeiros em advocacia administrativa. Para Wellington Medeiros, esses magistrados não poderiam ter participado do julgamento final do processo. O relator do recurso no Supremo é o ministro Marco Aurélio Mello. Em sessão secreta ocorrida há dois meses, 30 dos 32 desembargadores concluíram que Medeiros feriu a conduta ética exigida de um juiz. Tal comportamento foi demonstrado por trechos de áudio, interceptados em 2002 pela polícia, em que o desembargador conversava por telefone com o distrital Pedro Passos ou era citado em diálogos do parlamentar com seu irmão Márcio Passos. Wellington Medeiros foi punido com a pena máxima prevista pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) para os casos de envolvimento de magistrados em irregularidades funcionais. (A.M.C.)
CB, 30/11/2004, p. 7
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