Supremo Tribunal Federal-Brasília-DF
14 de Abr de 2005
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu todas as ações que contestavam a demarcação das terras da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. A decisão foi proferida no julgamento da Reclamação (RCL) 2833, ajuizada pelo Ministério Público Federal. Os ministros, por maioria, consideraram as ações prejudicadas, por perda de objeto. Os processos questionavam a portaria no 820/98 do Ministério da Justiça, que regulamentou a demarcação.
Inicialmente, o relator, ministro Carlos Ayres Britto, considerou procedente o pedido formulado pelo MPF na Reclamação e declarou a competência do Supremo para julgar as ações contra a Portaria. O voto foi seguido pela maioria dos ministros. O Ministério Público sustentava haver conflito de competência entre o Estado de Roraima e a União, e pedia para o caso ser julgado pelo Supremo.
Ao declarar a competência da Corte para julgar as ações, Ayres Britto explicou que elas tinham perdido o objeto em razão da existência de nova portaria do Ministério da Justiça, (Portaria no 534, de 13 de abril de 2005, ainda não publicada), e que alterou, de forma substancial, o disposto no ato normativo anterior (Portaria 820/98), objeto das ações.
Assim, o ministro decidiu pela extinção dos processos em trâmite na 1ª Vara da Seção Judiciária de Roraima e no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, entre eles, uma ação popular que originou a discussão, agravos de instrumento e ações possessórias.
Divergência
O ministro Marco Aurélio abriu a divergência no julgamento da Reclamação sendo acompanhado pelos ministros Carlos Velloso e Celso de Mello. Marco Aurélio afirmou não haver, no caso, litígio entre o Estado e a União. Para ele, a competência para julgar uma ação popular é da primeira instância. "Não vejo com bons olhos a um só tempo julgar-se procedente o pedido da Reclamação e, ao invés de trazer os processos para cá, extinguir essas ações sem o julgamento do mérito", ressaltou.
Histórico
O conflito de interesses teve origem com o ajuizamento de uma ação popular em 1999 na 1ª Vara da Seção Judiciária Federal em Roraima. Nela, particulares, em nome da preservação da área física do Estado, discutiam a validade jurídica da portaria no 820/98 editada pelo Ministério da Justiça e que havia demarcado a área da reserva indígena Raposa Serra do Sol. Na ação, os autores diziam que se a área demarcada fosse homologada, Roraima perderia 50% de seu território.
O MPF decidiu, então, entrar com Reclamação no Supremo pedindo a suspensão das ações que questionavam a portaria. No julgamento liminar da Reclamação, o ministro Carlos Ayres Britto deferiu o pedido cautelar suspendendo a ação popular e um agravo de instrumento. Posteriormente, também suspendeu, a pedido da União, decisões liminares que haviam impedido a homologação contínua da reserva indígena, além de ações possessórias e outros agravos de instrumento.
Nova portaria
Segundo informou o relator, a Portaria no 534 do Ministério da Justiça buscou harmonizar os grandes interesses nacionais envolvidos. Entre eles, o ministro citou as condições indispensáveis para a defesa do território e da soberania nacionais, a preservação do meio ambiente, os direitos constitucionais dos índios, a proteção da diversidade étnica e cultural e o princípio federativo.
Ayres Britto assinalou que da área anteriormente demarcada para a reserva foram excluídos os seguintes espaços físicos e bens materiais: a área do 6o Pelotão Especial de Fronteira no município de Uiramutã (RO), as instalações e equipamentos públicos federais e estaduais atualmente existentes, o núcleo urbano da sede do município de Uiramutã, as linhas de transmissão de energia elétrica e os leitos das rodovias púbicas federais e estaduais.
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