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18 de Nov de 2010
A Procuradoria Regional Federal da 3. região, através da Seção de Direito Indígena da Coordenação de Matéria Finalística, conseguiu a suspensão da ordem liminar de reintegração de posse expedida pelo Juízo da 1. Vara Federal em Ponta Porã/MS contra os indígenas da Comunidade Ypoi-Triunfo da etnia Guarani-Kaiowá, possibilitando que estes permaneçam na área de reserva legal da Fazenda São Luiz, localizada em Paranhos-MS.
Parte da área da Fazenda é reivindicada pelos indígenas há mais de 50 anos e foi incluída no trabalho de identificação e demarcação das terras ocupadas por índios em Mato Grosso do Sul, conforme Portaria 792 do Presidente da Funai.
Segundo os argumentos apresentados pela Procuradoria, o mapa preparado por engenheiro que participa do grupo de trabalho instituído pela Funai, com indicações geodésicas, afirma que análise dos registros cartoriais da Fazenda São Luiz indica que ela está incluída em área conhecida como Tekohá Ypoi e Triunfo, da qual os índios foram expulsos após o início do processo de formação das fazendas na região.
Diante da atuação da PRF-MS, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu pela permanência dos indígenas na área de reserva legal atualmente ocupada até a realização de prova pericial antropológica.
A Procuradoria Regional Federal na 3. região é órgão da PGF.
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