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Presidente alega que interesse público foi contrariado

OESP, Vida, p. A16
29 de Mai de 2012

Presidente alega que interesse público foi contrariado
Dilma encaminha mensagem ao Senado justificando vetos e também fala em 'inconstitucionalidade'

RAFAEL MORAES MOURA, BRASÍLIA

Em mensagem encaminhada ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), a presidente Dilma Rousseff alegou "contrariedade ao interesse público" e 'inconstitucionalidade" para justificar os 12 pontos vetados do Código Florestal, parcialmente anunciados em coletiva de imprensa na última sexta-feira.
Para preencher os vácuos deixados e tentar corrigir o que o Planalto via como imperfeições da versão que saiu da Câmara dos Deputados, foi publicada ontem no Diário Oficial da União uma medida provisória que resgata trechos que haviam passado no Senado Federal, protege apicuns, endurece o tratamento dado a desmatadores, mas alivia a barra de hidrelétricas.
Dilma vetou na íntegra os artigos 1.o, 43.o, 61.o 76.o e 77.o e parágrafos e incisos dos artigos 3.o, 4.o, 5.o e 26.o. Para derrubar os vetos, é preciso que a bancada ruralista e demais insatisfeitos consigam os votos de 257 deputados e 41 senadores, cenário descartado pelo governo.
A MP restaura os eixos norteadores do Código - entre eles, a "responsabilidade comum de União, Estados, Distrito Federal e municípios (...) para a preservação e restauração da vegetação nativa" e "ação governamental de proteção e uso sustentável de florestas". No veto justificado, Dilma diz que o artigo original não "indica com precisão os parâmetros que norteiam a interpretação e a aplicação da lei".
Apicuns. O Planalto abriu na MP um novo capítulo sobre o uso sustentável de apicuns e salgados, permitindo a exploração ecologicamente sustentável desde que obedeçam a uma série de requisitos, como a área destinada a essa finalidade não exceder a 10% dessa modalidade no bioma amazônico e a 35% no restante do País.
Dilma vetou dispositivo que deixava apicuns e salgados excluídos da definição de Áreas de Preservação Permanente (APPs).
Também foi retomada a obrigação de que, dentro de cinco anos, as instituições financeiras "só concederão crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no Cadastro Ambiental Rural - CAR e que comprovem sua regularidade".
A recomposição de APPs ganhará um tratamento diferenciado, sendo diretamente proporcional ao tamanho da propriedade - o texto da Câmara previa a recomposição de 15 metros nas propriedades com rios de até 10 metros de largura, mas não fazia menção àquelas com rios maiores.
"A redação aprovada (da Câmara) é imprecisa e vaga, contrariando o interesse público e causando grande insegurança jurídica (...). O dispositivo parece conceder uma ampla anistia aos que descumpriram a legislação que regula as áreas de preservação permanente até 22 de julho de 2008, de forma desproporcional e inadequada", diz a presidente.
Conceitos. O texto traz alterações nos conceitos de vereda e pousio (período de repouso das terras) - no caso do pousio, fixa um prazo de até cinco anos e a ocupação de, no máximo, 25% da área produtiva do solo.
O quarto parágrafo do artigo 4.o, que trata da definição de APPs, ganhou nova redação, ao estabelecer que fica dispensado o estabelecimento dessas áreas no entorno das acumulações naturais ou artificiais de água com superfície inferior a um hectare, "vedada nova supressão de áreas de vegetação nativa".

OESP, 29/05/2012, Vida, p. A16

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